Várias famílias brasileiras que vivem em condição de vulnerabilidade social recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele é um provento assistencialista no valor de um salário-mínimo (R$1.100,00 em 2021). O objetivo é proteger os portadores de deficiência que apresentem alguma limitação ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos.
Conforme a norma do BPC, quem recebe o benefício e começa a trabalhar de forma remunerada tem o benefício suspenso. Essa norma é válida para os trabalhadores com registro na carteira de trabalho (CLT) e para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Isso faz com que vários profissionais não retornem ao mercado de trabalho e não melhorem sua condição financeira por receio de perder amparo do Governo Federal, caso o novo trabalho não prospere.
Para esses trabalhadores existe o auxílio-inclusão, acompanhe o artigo e entenda mais sobre o assunto.
O que é o auxílio-inclusão?
É um benefício garantido pelo Governo Federal para os trabalhadores que recebem o BPC e querem retornar ao mercado de trabalho. A finalidade é incentivar esse grupo de pessoas, oferecendo metade do salário mínimo.
Importante: O BPC continuará suspenso, mas o cidadão receberá o valor de R$550,00 por mês. Esse auxílio é voltado somente para as pessoas com deficiência.
Vale ressaltar, que o BPC será somente suspenso, pois se o trabalhador por algum motivo não se adaptar ao emprego, poderá voltar a receber o benefício.
Critérios para receber o auxílio-inclusão
- Ser beneficiário do BPC/LOAS e passar a exercer atividade remunerada;
- Para pessoas que trabalham de forma remunerada – ter renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Inscrição regular no CPF;
- Renda por pessoa de ¼ do salário mínimo atual (R$1.100,00 em 2021).
Qual foi a proposta aprovada pela comissão?
No dia 21 de outubro, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2130/15. O objetivo é aumentar o limite do auxílio-inclusão para trabalhadores portadores de deficiência.
Desse modo, é esperada a concessão do benefício para o profissional portador de deficiência moderada ou grave que receba até o teto do INSS (R$6.433,57).
Quando será devido o auxílio-inclusão?
A partir do dia da solicitação e seu valor será baseado na análise da deficiência e do grau de impedimento para o trabalho, podendo variar entre 50% e 100% do valor do Benefício de Prestação Continuada.
Como o PL 2130/15 foi aprovado?
O projeto foi aprovado em forma de substitutivo apresentado pela deputada Rejane Dias, o próximo passo é seguir para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp