Marcello Casal Jr./Agência Brasil
No dia 22 de junho, foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.176, que cria o benefício chamado auxílio-inclusão, destinado aos cidadãos que hoje recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Todo cidadão que hoje recebe o BPC e que vier a conseguir se ingressar no mercado de trabalho terá aceso ao auxílio-inclusão que pagará um valor de meio salário-mínimo, ou seja, R$ 550 em 2021.
Atualmente o cidadão inscrito no BPC recebe um benefício com valor de um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021. Logo, o beneficiário do BPC que ingressar no mercado de trabalho, deixará de receber o BPC e receberá uma ajuda mensal de R$ 550.
A medida tem como objetivo apoiar que o beneficiário do BPC possa ingressar no mercado de trabalho, garantindo ainda uma ajuda extra a quem de fato merece o benefício.
Outra vantagem do auxílio-inclusão é que caso o beneficiário perca o emprego, o mesmo será automaticamente reinserido no BPC, ou seja, não haverá riscos para quem deseja ingressar no mercado de trabalho.
Para que o cidadão possa continuar recebendo o auxílio-inclusão, o mesmos estará limitado a dois salários-mínimos, ou seja, caso o beneficiário do BPC que ingresse ao mercado de trabalho, com um salário mensal de até dois salários mínimos, o mesmo receberá o auxílio-inclusão sem qualquer problema.
No entanto, caso o beneficiário consiga um emprego com renda superior a dois salários, o mesmo perderá o direito ao auxílio-inclusão.
A nova lei que deu origem ao auxílio-inclusão começará a valer a partir do dia 1º de outubro de 2021. No entanto, com a aplicação da nova lei, será reforçado que os beneficiários que hoje recebem o BPC bem como o auxílio-inclusão a possíveis convocações para poder ser analisado as condições financeiras e de saúde do beneficiário, de modo a comprovar que ainda faz jus ao recebimento do benefício.
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