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Auxílio-Inclusão será liberado no mês de outubro para beneficiários do BPC

O Auxílio-Inclusão será liberado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo mês para os beneficiários do BPC. O provento também será concedido aos trabalhadores de baixa renda e seu valor será de R$550,00, ou seja metade do salário mínimo atual (R$1.100,00).

O que é o Auxílio-Inclusão?

É uma forma de incentivo do Governo Federal para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Será oferecida uma quantia por mês para os beneficiários do BPC que  estão quase retornando ao mercado de trabalho. O objetivo é ajudar o cidadão a reingressar ao mercado de trabalho, sem que ele perca toda a renda que recebia.

Podemos ver o auxílio-inclusão como um substituto do BPC.

Qual é o valor do Auxílio-Inclusão?

O valor do provento será a metade do valor do BPC (R$1.100,00), ou seja R$550,00 em 2021. O auxílio será recebido assim que os beneficiários voltarem para o mercado de trabalho, com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

Quando o BPC será substituído pelo Auxílio-Inclusão?

O BPC será cancelado quando o beneficiário começar a receber o auxílio-inclusão. O auxílio não é cumulativo, portanto não é possível ter acesso a ele juntamente com outro benefício do Estado.

É importante ressaltar, que o cidadão será avisado antes de começar a receber o auxílio-inclusão.

A pessoa que ficar desempregada, após a substituição do BPC pelo Auxílio-Inclusão, poderá voltar para a lista de beneficiários do BPC, para isso é preciso requerer o retorno ao INSS.

Quais são os critérios para receber o benefício?

Para assegurar o Auxílio-Inclusão é preciso se encaixar nos seguintes requisitos:

  • estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • começar a exercer alguma função remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração menor do que 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
  • ter renda familiar per capita igual ou menor do que 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) no instante da solicitação do Auxílio-Inclusão;
  • ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

É bom destacar, que a remuneração recebida pelo solicitante do Auxílio-Inclusão não será considerada, desde que não seja superior a dois salários mínimos. A quantia recebida a título de estágio supervisionado e de aprendizagem, também não entrará na conta.

jornalcontabil

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