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As pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e conseguirem um emprego, terão direito de receber o auxílio-inclusão. Esse benefício é previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e foi regulamentado pela Lei nº. 14.176.
Este auxílio passa a valer a partir de 1º de outubro, enquanto isso, o governo federal deve estabelecer quais serão os critérios de manutenção do auxílio-inclusão. Mas já te adiantamos que o valor disponibilizado aos beneficiários é de R$ 550. Ficou curioso para saber se você tem direito? Então continue acompanhando este artigo, pois, vamos te contar como ter acesso a este novo benefício. Acompanhe!
Para falarmos sobre o auxílio-inclusão, é importante saber como funciona o BPC, que é voltado aos idosos e às pessoas que possuem deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência. Esse benefício foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, através dele, é pago um salário mínimo.
Para ter acesso ao BPC, o interessado deve entrar em contato com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso pode ser feito através da plataforma Meu INSS, que está disponível para computadores e celulares.
Outra opção é fazer a solicitação através da Central de Atendimento, no número 135. Em todo caso, tenha em mãos seus documentos pessoais e que comprovem a deficiência e a necessidade de receber o amparo financeiro do INSS.
Agora que entendemos quem pode receber BPC, é importante destacar que o auxílio-inclusão pretende beneficiar financeiramente essas pessoas, além de incentivar o seu ingresso no mercado de trabalho. Como falamos acima, poderá ser beneficiada com o auxílio-inclusão a pessoa com deficiência que, atualmente, é beneficiada pelo BPC e que passe a atuar com carteira assinada.
Também têm direito, a pessoa que tenha recebido o BPC nos cinco anos anteriores ao exercício da atividade remunerada, ou ainda aqueles que tenham tido seu benefício suspenso. Para receber esse auxílio, será considerada a remuneração de até dois salários mínimos, além disso, o interessado também precisa ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
O interessado também deve garantir que seu CPF esteja regular junto à Receita Federal. Vale ressaltar que o auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Quando um beneficiário do BPC passa a atuar com carteira assinada e, por isso, tem condições de garantir sua subsistência, terá seu benefício suspenso. Então, o mesmo acontece ao ser contemplado com o auxílio-inclusão: o beneficiário deixará de receber o BPC.
Mas, vale ressaltar que se o beneficiário perder o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, assim, não precisará passar pelas avaliações iniciais que são feitas pelo INSS e também ficará responsável pela operacionalização e pagamento dos R$ 550.
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Por Samara Arruda
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