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Auxílio mensal de R$3.135 para trabalhador CLT; veja como receber

Na última semana, o governo federal aprovou uma medida na qual concede o pagamento de um auxílio mensal de até R$ 3.135 para os trabalhadores de carteira assinada. De acordo com o texto, a classe será beneficiada em caso de afastamento temporário por causa do coronavírus. A liberação deverá ocorrer pelos próximos três meses e será feita por meio das Casas Lotéricas, Correios e maquininhas eletrônicas.

Terá direito ao benefício todos aqueles que trabalharem de carteira assinada durante o período de calamidade pública. Nos primeiros 15 dias de afastamento, os valores serão ofertados pelo INSS, como uma forma de auxílio doença. Na sequência, a quantia passará a ser custeada pela União.

Para conter o número de demissões, a MP proíbe que os empregadores demitam os funcionários durante os 12 meses após o fim do pagamento do auxílio.

Desse modo, segundo o ministério da economia, o empresariado terá um período de até 90 dias para coletar recursos e na sequencia voltar a assumir os salários.

Formas de pagamento do auxílio mensal

De acordo com o líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), está se avaliando a possibilidade do pagamento ser feito por meio de fintechs e maquininhas de cartão.

A ideia é que os beneficiários não precisem ir até as instituições financeiras que estão com o funcionamento reduzido por causa da pandemia. Para isso, o governo avalia criar um cartão especifico para poder liberar os recursos. Haverá também a possibilidade de retirada nas agências lotéricas e pelos Correios.

Os valores irão variar entre R$ 600 até R$ 1.135 a depender da renda de cada beneficiário. Quem tiver um contrato fixado no piso nacional, ficará com a quantia básica.

No entanto, ela poderá ser ofertada duplamente para a mesma família. Já o teto do auxílio será de até três salários mínimos.

Validação no Congresso

A proposta, já aprovada no Senado, seguirá para a análise na Câmara dos Deputados. Ainda há uma série de informações que precisam ser definidas, como os requisitos para que as empresas se incluam no pacote, o funcionamento do mesmo e mais.

Se houver modificações sugeridas na Câmara, o texto deverá voltar ao Senado, retomar para a Câmara e somente por fim passar pela a assinatura do presidente, Jair Bolsonaro. Caso seja aprovada, a medida ainda exigirá que o ministério da economia regulamente as regras para a concessão dos pagamentos.

Conteúdo com informações FDR.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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