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Auxílio-Natalidade: Saiba mais sobre o benefício para servidores públicos

O Auxílio-Natalidade é um benefício concedido aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, ativos e inativos, a título de auxílio financeiro para custear despesas com o nascimento de filho.

O benefício é concedido, independentemente da natureza da filiação, seja ela biológica ou adotiva.

O Auxílio-Natalidade é um importante benefício para os servidores públicos, pois representa uma ajuda financeira para custear despesas com o nascimento de filho.

O benefício pode ser utilizado para a compra de itens essenciais para o bebê, como roupas, fraldas, leite e medicamentos.

Quem tem direito ao Auxílio-Natalidade?

Têm direito ao Auxílio-Natalidade os servidores públicos federais, estaduais e municipais, ativos e inativos, nas seguintes condições:

  • Ser servidor público efetivo ou estável;
  • Ter filho, inclusive natimorto;
  • Estar em exercício no cargo na data do nascimento do filho.

O servidor público tem até 5 (cinco) anos para solicitar o Auxílio-Natalidade.

Como solicitar o Auxílio-Natalidade?

A solicitação do Auxílio Natalidade (pai) pode ser realizada através do SOUGOV.BR, seja pelo aplicativo ou pela versão web.

O pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro (servidor público federal) quando a genitora não ocupa um cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112 de 1990.

Nos demais casos, recomenda-se contatar a unidade de gestão de pessoas.

A seguir, apresento um guia passo a passo para realizar a solicitação:

  1. Acesse o SOUGOV.BR e vá para a seção “Solicitações”.
  2. Selecione “Ver todas as opções”.
  3. Escolha “Capacitacao1”.
  4. Em seguida, opte por “Auxílio-Natalidade(Pai)” e clique em “Solicitar”.
  5. Insira os dados necessários (CPF e nome da mãe) e clique em “Avançar”.
  6. Escolha um tipo de ocorrência, preencha a data e insira o documento, selecionando o ícone correspondente:
  7. Leia atentamente a mensagem, selecione “Ciente” e prossiga clicando em “Avançar”:
  8. Faça a conferência dos dados inseridos e clique em “Avançar”.
  9. Leia a mensagem disponibilizada e, se concordar com os termos, selecione “Aceito os termos”:
  10. Parabéns! Sua solicitação do benefício de Auxílio-Natalidade foi incluída com sucesso!

Valor do Auxílio-Natalidade

O valor do Auxílio-Natalidade é equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, vigente na data do nascimento do filho.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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