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Auxílio para mães no valor de R$ 1.200 por mês já tem data para ser liberado?

Desde o final de 2020 um dos benefícios mais esperados pelas mães que cuidam sozinhas de sua família diz respeito ao Auxílio Permanente de R$ 1.200. O Auxílio tem como objetivo apoiar financeiramente as mulheres que possuem filhos, são as responsáveis pelo lar, mas que estão sem condições financeiras.

O benefício foi proposto através do Projeto de Lei 2.099/20 que tem como autor o ex-deputado Assis Carvalho. Inicialmente a tramitação do texto ocorreu em 2020, passou pelo crivo da Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e aguarda uma definição.

Auxílio Permanente já tem data para ser pago?

O texto do Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados, dependendo da aprovação de mais algumas Comissões para poder ser aprovado.

Após a aprovação do texto pela Câmara, o mesmo seguirá para votação no Senado Federal, assim, caso receba o aval dos senadores, aí sim, o benefício estará oficialmente aprovado.

Assim, o texto será enviado para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, possa sancionar a medida e a mesma ser liberada.

Contudo, precisamos entender que de fato poucos parlamentares têm apoiado a medida, o que acaba dificultando os avanços do texto no Congresso Nacional.

Além disso, precisamos entender que o benefício foi proposto ainda em 2020 e quase dois anos depois, o texto está cada vez mais enfraquecido, sem apoio e com menos chances de ser aprovado.

Logo, mesmo que o texto ainda possa ser aprovado, infelizmente as mães chefes de família não devem contar com um benefício que tem um futuro incerto até uma possível liberação.

Quem vai receber o Auxílio se o mesmo for aprovado?

Até o momento atual de sua tramitação, as exigências necessárias para garantir o benefício são:

  • Ser mulher solteira e chefe de família;
  • Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter ao menos 18 anos;
  • Possui ao menos um filho ou dependente legal menor de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Ter renda familiar de até três salários mínimos no total ou de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Não receber seguro-desemprego, dinheiro da previdência ou outro benefício assistencial.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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