Fonte: Google
Ter alguém da família recluso em uma instituição penitenciária é uma situação desagradável, triste e muito complicada.
Além disso, a circulação de notícias duvidosas sobre o benefício do Auxílio-Reclusão gera incertezas nos segurados da Previdência Social e seus dependentes.
Diante disso, importa esclarecer as reais condições para recebimento desse benefício, que existe para garantir amparo a determinados membros da família do segurado recluso de baixa renda.
O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda que cometeu um crime e, por essa razão, se encontra preso em regime fechado.
Dessa forma, cabe esclarecer que após janeiro de 2019 aqueles que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto, não terão direito ao benefício.
O direito a esse benefício é assegurado aos dependentes do preso em regime fechado, que podem ser definidos como:
Importante destacar que, o auxílio-reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos seus dependentes e não ao segurado recluso.
Para ter direito ao benefício, é preciso que o segurado atenda aos seguintes requisitos:
Acrescente-se ainda, que antes de janeiro de 2019 era dispensável o cumprimento da carência exigida, sendo apenas necessário comprovar a qualidade de segurado do trabalhador recluso.
O benefício pode ser pedido pelo site: “Meu INSS”, através do aplicativo: “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.
A partir de fevereiro de 2020 o auxílio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo, que corresponde atualmente a R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
O auxílio-reclusão deixa de ser pago quando o trabalhador é solto, sendo necessário, que o dependente apresente ao INSS o alvará de soltura, e em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício será cancelado.
Nessas situações, o dependente ou responsável também deve procurar o INSS para pedir o encerramento do benefício.
Sim. O auxílio pode ser suspenso quando o dependente deixa de apresentar a declaração de cárcere, trata-se de um documento que informa se o segurado continua ou não preso.
A declaração é emitida pela autoridade competente (presídio, por exemplo) e precisa ser entregue ao INSS a cada três meses.
Após apresentar o documento ao INSS, o benefício voltará a ser pago.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Silva & Freitas
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