Imagem por @fongbeerredhot / freepik / editado por Jornal Contábil
Você sabia que os dependentes do segurado do INSS que está recluso, não ficam totalmente desamparados.
Isso porque existe um benefício chamado auxílio-reclusão. Se você quer saber mais sobre o benefício e quem pode receber, continue conosco.
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Como já foi dito acima, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado durante o período de reclusão.
É importante lembrar que apenas os dependentes de segurados presos enquadrados como baixa renda conseguem usufruir do benefício.
O objetivo do benefício é garantir aos dependentes do detento o mínimo para a subsistência na falta do provedor da família.
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Para receber o benefício os dependentes precisam:
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A duração do auxílio reclusão pode variar de acordo com o dependente que está recebendo, a idade e com a quantidade de contribuições do segurado. Confira:
Cônjuge, companheiro (a)
Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
Duração variável: Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.
Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota
Cônjuge inválido ou com deficiência:
Filhos ou irmãos
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Para solicitar o benefício basta acessar o Meu INSS, e seguir o passo a passo:
As solicitações do auxílio para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.
Para realizar a solicitação é preciso ter em mãos os documentos:
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