Imagem por @fongbeerredhot / freepik / editado por Jornal Contábil
No dia 1º de janeiro o salário mínimo foi reajustado e com ele o valor do auxílio-reclusão, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O reajuste foi de 5,93%.
Com o aumento do salário mínimo em 2023, o valor do auxílio-reclusão pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também passa a ser de R$ 1.302.
Segundo a portaria interministerial nº 26, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro deste ano, o INSS passa a usar o valor de R$ 1.754,18 como limite de renda bruta mensal para o segurado. Ou seja, esse é o valor máximo de renda que o trabalhador pode ter para deixar o benefício a seus dependentes.
É bom lembrar que foi divulgada uma informação falsa que o valor pago pelo auxílio-reclusão seria maior do que o salário mínimo. O valor pago pelo benefício também não aumentou para R$ 1.754,18 em 2023.
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O auxílio-reclusão foi criado em 1960, para ajudar financeiramente os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
Para os dependentes receberem o benefício é preciso que as contribuições estejam em dia ou no período em que ainda tinha direito à cobertura previdenciária.
De acordo com o INSS “a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS”.
Os dependentes só vão receber o auxílio-reclusão, se o segurado preso não estiver recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho ou benefício do INSS.
Se foi preso a partir de 18 de junho de 2019, o segurado deve ter contribuído por 24 meses para o INSS, independentemente de qual foi a sua forma de contribuição.
Não há prazo para pedir o benefício. Mesmo que o segurado peça meses ou anos após ser preso, o auxílio-reclusão vai ser pago desde a data da prisão.
Pela regra, os dependentes do segurado vão continuar recebendo o benefício enquanto ele estiver preso em regime fechado (ou em regime semiaberto se a prisão ocorreu até o dia 17/06/2019). Nos casos em que o segurado fugir da prisão, seus dependentes perdem o direito de receber.
Motivos que podem impedir o pagamento do auxílio:
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Para você solicitar o auxílio-reclusão, basta:
Documentação em comum para todos os casos
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