O auxílio-reclusão, um benefício previdenciário do INSS, ganhou novas definições em 2025 com a atualização do salário mínimo para R$ 1.518. O benefício é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que se encontram reclusos em regime fechado, atendendo a critérios específicos estabelecidos pela legislação.
A atualização no salário mínimo impacta diretamente o valor do benefício e os critérios de elegibilidade, gerando dúvidas sobre quem pode recebê-lo e em quais condições.
É necessário cumprir uma série de requisitos para obter os recursos do Auxílio-Reclusão que, ao contrário do que se pode pensar, não é concedido para quem está em privação de liberdade.
Quem é dependente de pessoas detidas em regime fechado deve apresentar documentação que comprove a relação de dependência e, também, que o beneficiário fazia contribuições ao INSS.
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O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido apenas para dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estão presos em regime fechado durante o tempo de detenção, ou seja, é uma maneira de amparar filhos, cônjuges, pais ou irmãos de quem está recluso no sistema prisional.
Ele tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.
O Auxílio-Reclusão é direcionado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Isso quer dizer que quem recebe os valores do benefício não é a pessoa que está no sistema prisional, mas sim seus filhos, cônjuges, pais e irmãos. Vale reforçar que apenas familiares de pessoas que cumprem pena de prisão em regime fechado são beneficiadas.
O valor do Auxílio-Reclusão é sempre o mesmo do salário mínimo. Em 2025, portanto, o valor é de R$ 1.518. O benefício é dividido em partes iguais para todos aqueles que foram declarados dependentes do segurado recluso (cônjuge, filhos e pais ou irmãos).
A data de detenção é a de início do recebimento dos valores caso o benefício seja solicitado em até 90 dias após a prisão, com pagamento retroativo. Se o pedido do auxílio for feito após esse prazo, a data a ser considerada é a de requerimento.
Os valores do Auxílio-Reclusão são pagos aos filhos até os 21 anos de idade, exceto se portadores de deficiência ou se considerados inválidos, ou pelo tempo em que durar o regime fechado de reclusão. Para os pais, o benefício é pago enquanto durar a prisão.
No caso de cônjuges, a duração do auxílio é de 4 meses contados a partir do dia da prisão caso o casamento tenha ocorrido menos de 2 anos antes da prisão. Se o casamento tiver mais do que esse tempo, a duração máxima do pagamento do Auxílio-Reclusão obedecerá a seguinte regra:
No caso de quem está em preso, os requisitos para obter o Auxílio-Reclusão são:
Exercer atividade remunerada no sistema prisional não impede o pagamento de Auxílio-Reclusão para familiares, conforme consta na legislação.
Para dependentes, os requisitos são:
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