Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Recentemente um assunto relacionado ao auxílio emergencial tem ganhado forte divulgação, sendo ele a possibilidade do benefício que hoje é pago pelo governo em quatro parcelas com valores de R$ 150 a R$ 375, ser prorrogado até o dia 31 de dezembro e com um aumento no valor chegando a R$ 500.
Se você quer saber como funciona esse novo auxílio emergencial que pode vigorar até 31 de dezembro com valor de R$ 500 podendo chegar a R$ 1 mil por parcela para às mães chefes de família, continue acompanhando.
Em primeiro momento precisamos desvincular o atual auxílio emergencial que está sendo pago pelo governo em quatro parcelas e com valores de R$ 150 a R$ 375 dessa nova possibilidade de auxílio com valor de R$ 500.
A possibilidade de um novo auxílio emergencial surgir com parcelas de R$ 500 e duração até 31 de dezembro de 2021 vem através de um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal André Janones (Avante-MG).
A PL 527/21 que criará o novo auxílio emergencial de R$ 500 até 31 de dezembro atualmente está em debate na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, ou seja, está aguardando avaliação pelas comissões competentes para poder ser votado.
Além disso, é preciso esclarecer que caso o Projeto de Lei venha a ser votado na Câmara dos Deputados e aprovado, o mesmo passará para a votação no Senado Federal para poder ser promulgada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O novo auxílio emergencial com valor de R$ 500 possui seus próprios requisitos determinados no texto em trâmite, dentro de sua projeção, para ter direito ao novo programa será necessário se enquadrar em todos estes requisitos:
O texto prevê que o benefício deve ser limitado ao máximo de dois integrantes por família, além disso, a medida prevê que as mães chefes de família possam receber duas cotas por parcela, chegando a R$ 1 mil.
Já os cidadãos que atualmente recebem outros programas de transferência de renda do governo devem ser vinculados ao novo auxílio caso o mesmo tenha um valor mais vantajoso que o valor pago pelo programa social.
O texto determina que o financiamento do novo formato do auxílio deve ocorrer por meio do remanejamento dos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas (PJs), estando sujeitas à incidência do Imposto de Renda.
No mais, também se determina o repasse de outras operações para custear o novo auxílio sendo:
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…
Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…
O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…
Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…
O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…
O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…