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O Governo Federal começa a pagar os auxílios turbinados a partir do dia 9 de agosto. Serão liberados o Auxílio Brasil de R$ 600, o auxílio a caminhoneiros e taxistas que devem receber até R$ 2 mil. Também vão receber o auxílio-gás as famílias de baixa renda, o valor deve chegar a R$ 120,00.
Tudo indica que agora em agosto serão liberadas duas parcelas de R$ 1 mil para os caminhoneiros e taxistas. Os caminhoneiros recebem no dia 9 e os taxistas no dia 16. O governo vai liberar uma parcela retroativa ao mês de julho e outra do mês de agosto, totalizando R$ 2 mil.
No caso dos taxistas o valor deve ser menor, já que será levado em conta o número de profissionais registrados nos municípios.
Lembrando que todos os benefícios com os valores turbinados serão pagos até dezembro deste ano. No ano que vem, eles voltam para o valor normal.
Para não ter problemas com a lei eleitoral e justificar os gastos, foi decretado o estado de emergência no país. Segundo o governo, cerca de 22 milhões de brasileiros irão receber os benefícios.
Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
O BEm taxista (Benefício Emergencial do Taxista) deve ter parcelas de R$ 1 mil. Não existe um canal específico de inscrição para o Auxílio Taxista, o registro é feito pela prefeitura municipal com base nos registros disponíveis sobre esses profissionais. A portaria definiu que poderão ser beneficiados aqueles que atuam como taxistas, mas não são os titulares do alvará que autoriza a atividade.
Terão direito de receber o benefício os profissionais que:
Tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
Antes mesmo de confirmar o valor do auxílio aos taxistas, o Governo Federal definiu o calendário de pagamentos. A primeira liberação acontecerá já no próximo dia 16 de agosto. Confira:
O Auxílio Brasil no valor de R$ 600 será pago até o mês de dezembro deste ano, em 2023, o valor médio volta para R$ 400. Também o número de famílias beneficiadas deve aumentar, subindo de 18, 1 milhões para 20 milhões. É uma tentativa do Ministério da Cidadania em zerar a fila de espera existente hoje no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Dos 20 milhões que vão receber o Auxílio Brasil, 5 milhões serão beneficiados com o Auxílio-Gás. Eles receberão o valor que deve chegar a R$ 120,00, nos meses de agosto, outubro e novembro para custear o botijão de gás de 13 quilos, antes, o benefício pago era referente a 50% do preço do botijão.
Os pagamentos continuam seguindo a ordem do dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) dos beneficiários. Confira:
Para ter direito ao Auxílio Brasil, as famílias deverão estar em situação de extrema pobreza e ter uma renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), ou estar em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais). A exigência para receber o benefício é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
Podem ser beneficiadas pelo Programa as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 606 em 2022), inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.
Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
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