O certo é que todos os funcionários, trabalhadores independentes e empregadores contribuam com o sistema de previdência social. Mas, o número de beneficiários estão aumentando e as contribuições diminuindo, o que está levando a seguridade social no Brasil, para um verdadeiro caos.
A Previdência Social oferece uma cobertura para doenças, invalidez, maternidade, pensões de desemprego e morte. Na teoria os benefícios são muito altos e normalmente oferecem segurança suficiente.
Os trabalhadores que não tem uma boa remuneração, onde os salários só conseguem manter o suficiente para sobreviver, os pagamento que recebem em caso de doença ou desemprego, não conseguem manter todos os custos de uma vida normal. O número de trabalhadores mal remunerados só aumenta e os benefícios da seguridade social estão em conformidade com esses baixos salários, o orçamento não consegue cobrir adequadamente todos os beneficiários.
Por isso precisamos conhecer como é contado o tempo de Seguro-Desemprego para saber quando, quanto e como acessar esse benefício.
Um empregado contribui para o plano de previdência social algo em torno de 8% e 11% do salário mensal. O empregador participa com 12%. Os trabalhadores independentes com 10% nos primeiros 3 anos de seus negócios. Após esse período, a contribuição sobe para 20% de acordo com o salário-base estimado pelo sistema de previdência social.
Uma contribuição de um funcionário para a seguridade social será deduzida automaticamente de seu salário mensal. Os trabalhadores autônomos precisam se registrar e pagar sua contribuição mensalmente pessoalmente.
Você pode se inscrever para o Bem-estar social através do telefone 135 ou online. Tendo em mãos: número do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Você receberá um número de registro e um código de pagamento que determina o valor da sua contribuição.
O pagamento da sua contribuição é mensal, você vai precisar comprar um Guia da Previdência Social (GPS), disponíveis em lojas de revistas, papelarias, e efetuar o pagamento em uma das agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou loterias. Para os pagamentos, use páginas de cópia carbono do seu livreto GPS. É também possível gerar e pagar a GPS online.
Todo funcionário tem o direito de pedir os benefícios de desemprego. Para rivindicar o subsídio de desemprego, você deverá ir a uma agência da Caixa Econômica, um escritório da Delegacia Regional do Trabalho (escritório do Ministério do Trabalho e Emprego) ou um escritório do Sistema Nacional de Emprego. O formulário deverá ser fornecido pelo empregador informando a demissão que você deve enviar juntamente com seu passaporte, seu número de CPF e seu contrato de trabalho.
O empregador contribui para o seguro-desemprego com 8% do salário mensal antes dos impostos.
O aviso prévio indenizado ou trabalhado contam para o tempo de serviço inclusive para o recebimento do Seguro-Desemprego.
Após 12 meses de contribuição para o plano de previdência social, um funcionário tem direito a benefícios de doença e invalidez. Os benefícios dependem se a doença é temporária, a longo prazo ou se é uma deficiência permanente.
Incapacidade temporária: O beneficiário recebe 50% do seu salário mensal. Se a doença/lesão impedir o beneficiário de trabalhar por mais 15 dias, ele poderá contar com um benefício de 91% do seu salário mensal.
Agora, doenças ou lesões relacionadas ao trabalho, impedindo o empregado de trabalhar, ele terá direito a benefícios por incapacidade. Que representam 100% do salário mensal do beneficiário e são aumentados em outros 25% se o beneficiário precisar de um cuidador.
O aviso prévio indenizado ou trabalhado contam para o tempo de serviço para auxílios por doença e invalidez.
As mulheres grávidas tem o direito do salário-maternidade a partir do oitavo mês da gravidez. O direito é de até 180 dias pagos durante a licença de maternidade, com o mínimo de 120 dias garantidos. As mulheres que adotam uma criança também têm direito a benefícios de 120 dias pagos, mas, poderá ser reduzidos gradualmente se a criança tiver mais de 12 meses.
Tem o direito a aposentadoria: homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos. Podendo variar de acordo com o regime de aposentadoria em que você vai estar. O aviso prévio irá contar o tempo de aposentadoria (valores), como acontece com outros benefícios da previdência social.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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