O aviso prévio nas relações de emprego é a comunicação que uma pessoa faz a outra informando seu interesse em rescindir o contrato de trabalho. Quando o interesse parte do empregado, o aviso prévio possibilita ao empregador contratar ou treinar pessoal destinado a ocupar o lugar do funcionário que está se desligando.
Muitos trabalhadores desconhecem o fato de que, ao pedirem demissão, tem a obrigação de avisar previamente o empregador – “tem que dar aviso prévio”. Caso o desligamento seja imediato, o empregador poderá descontar o valor equivalente a um salário do empregado no ato do pagamento das verbas rescisórias.
Vale dizer também que a mesma regra válida para o patrão também se aplica ao trabalhador quando manifesta interesse em se desligar, ou seja, o empregado pode optar em avisar o seu empregador com a antecedência mínima de 30 dias, evitando assim o desconto salarial.
Fora destes parâmetros, vale a negociação: seja para o empregado conseguir junto ao novo empregador um prazo para iniciar suas atividades, seja com o empregador atual, negociando prazo para desligamento ou mesmo solicitando a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Por Daniele Hypolito
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