É chamado de aviso prévio o período transcorrido após o desligamento de um colaborador da empresa sem justa causa. Esse tempo é importante tanto para o empregador quanto para o empregado, visto que garante à empresa um prazo para substituir o funcionário e assegura ao profissional tempo para procurar outra vaga de trabalho, além de remuneração.
Regulado pela Lei nº 12.506, de 2011, o aviso prévio apresenta algumas especificidades que variam de acordo com o contexto do desligamento do colaborador, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.
Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o cumprimento do aviso prévio:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, tanto ao empregador quanto ao empregado, o direito de quebrar o vínculo de trabalho a qualquer momento, mesmo que haja um contrato e não haja justa causa para tal.
No entanto, o desligamento do colaborador precisa ser informado à parte interessada com, pelo menos, 30 dias de antecedência — o que é chamado de aviso prévio. Isso ocorre para que tanto a empresa quanto o profissional tenham tempo para se preparar, seja substituindo o funcionário ou, no caso do profissional, buscando uma nova vaga de emprego.
A rescisão do contrato de trabalho e opção pelo desligamento do profissional pode partir tanto do empregador quanto do empregado.
Quando a opção de desligamento parte da empresa empregadora, ela escolherá se o empregado cumprirá o período trabalhando ou se o dispensará imediatamente e arcará com a multa.
Caso o desligamento parta do colaborador, por meio de um pedido de demissão, também caberá à empresa a decisão do cumprimento ou não do aviso.
Há especificidades para ambas as situações, como mostraremos no tópico a seguir.
Existem três possibilidades para o cumprimento do aviso prévio, que variam de acordo com a causa do desligamento e a opção da empresa empregadora:
Como o nome já indica, nesse caso, o empregado exerce suas funções na empresa normalmente durante o período do aviso prévio. No entanto, há algumas particularidades.
Caso o desligamento parta da empresa, o profissional pode optar por trabalhar duas horas a menos todos os dias até o fim do período ou folgar por 7 dias corridos durante o tempo do aviso.
Isso, porém, não se aplica caso o pedido de demissão parta do colaborador. Nesse caso, ele deverá cumprir todo o período do aviso prévio de forma integral.
No caso do aviso prévio indenizado, não há a necessidade de trabalhar durante os dias referentes ao aviso. Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que pode optar pelo não cumprimento do aviso em caso de demissão.
Nessas situações, caso o desligamento parta do empregador, ele deverá pagar ao empregado a remuneração integral referente ao tempo do aviso prévio. Caso o pedido de demissão parta do empregado, este deverá arcar com a multa de recisão (um mês de salário), que será descontada do valor referente ao acerto.
Diferentemente das duas opções anteriores, o aviso prévio cumprido em casa não é uma situação prevista em lei, apesar de bastante comum. Ela ocorre, no geral, em casos de acordo demissional em que a empresa pede ao empregado que cumpra seu período de aviso sem ir à empresa trabalhar.
Como dissemos anteriormente, o tempo mínimo de duração do aviso prévio é de 30 dias. No entanto, esse prazo pode ser aumentado de acordo com o tempo de duração do vínculo empregatício, caso a demissão parta da empregadora.
Desde 2011, está em vigor a lei que determina que, para cada um ano completo de trabalho na empresa, adiciona-se três dias no prazo do aviso prévio, desde que o adicional não ultrapasse 60 dias. Ou seja: o aviso prévio pode chegar a até 90 dias a partir da comunicação do desligamento do profissional.
No entanto, se o pedido de desligamento partir do colaborador, o período de aviso prévio é fixo, de apenas 30 dias.
Assim como ocorre durante o período de contrato de trabalho, a CLT garante ao trabalhador estabilidade provisória em algumas situações durante o aviso prévio.
No caso de gravidez durante o período de aviso, a lei garante à colaboradora estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto.
Já para os funcionários que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional ao longo do aviso, recebendo auxílio-doença, têm sua estabilidade garantida pelo período de um ano após a alta dada pelos médicos.
Caso o empregado descumpra alguma regra da empresa ou cometa falta grave, ele pode ser demitido por justa causa. Nessas situações, não há obrigação da empresa em arcar com o aviso prévio.
Além disso, durante o cumprimento do aviso trabalhado, o empregador também pode demitir o colaborador por justa causa caso ele apresente comportamentos que o justifique. Nesse caso, há a revisão de todos os pagamentos aos quais ele teria direito, inclusive do aviso prévio.
Caso a empresa não faça o pagamento do aviso prévio dentro do prazo estabelecido por lei, o colaborador tem o direito de receber o valor referente a um salário a mais junto ao montante do acerto.
Vale lembrar que, no caso de aviso indenizado, o pagamento é feito até 10 após a rescisão do contrato. Já para o aviso trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do período.
No caso de o trabalhador descumprir o prazo do aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito de descontar o pagamento referente aos dias faltantes.
Vale lembrar que, caso o profissional encontre um novo emprego durante o período do aviso prévio, ele poderá encerrar suas atividades na antiga empregadora antes do prazo do aviso e receber integralmente por ele. Para tal, é preciso comprovar a existência do contrato de trabalho com outra empresa.
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Xerpa
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Os profissionais de contabilidade que tenham interesse em atuar em cargos de Auditoria e Perícia…
A primeira edição do Exame de Suficiência de 2025, no dia 6 de abril, somou…
A rotina de um contador pode ser muito estressante e por conta da vida profissional…
A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado notícia…
Realmente o Imposto de Renda (IR) se tornou algo mais simples nos últimos anos, principalmente…
Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…