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Aviso Prévio: Regras para 2020

por Ricardo
12 minutos ler
Imagem por @ijeab / freepik

Todo trabalhador que é demitido sem justa causa precisa entender as regras do aviso prévio. Da mesma maneira que todo gestor deve estar ciente das responsabilidades que terá ao seguir essas as normas e regras do aviso prévio.  

Esse período diz respeito aos dias corridos antes da demissão do colaborador, sem justa causa. E como processos de demissão de funcionários fazem parte das rotinas do departamento pessoal, é necessário entender muito bem todas as regras sobre esse aviso. 

Nós da mywork escrevemos esse artigo pensando no jeito mais fácil de desenvolver todas as regras sobre o aviso prévio e lidar mais facilmente com essa comunicação antecipada do fim das atividades de uma das partes do contrato.  

Venha ler mais, porque essas regras podem dizer respeito tanto ao gestor quanto ao funcionário. Afinal, são muitas as razões tanto para haver uma demissão sem justa causa quanto para o próprio funcionário se desligar da empresa onde trabalha. 

O que é o aviso prévio? 

O dispositivo existe para que as empresas —  e também os profissionais — não tenham sua produtividade prejudicada no momento em que o contrato de trabalho é encerrado por uma das partes. Assim que o contrato é rescindido, o profissional deve trabalhar por mais 30 dias, para que ambos tenham tempo de se reorganizar em relação a baixa.

Sobre esse aspecto, inclusive, com a chegada da reforma trabalhista em 2017, a Lei 13.467 regularizou uma prática comumente feita entre empregado e empregador, na qual ambos estabeleciam um acordo para a dispensa do trabalhador, já que o mesmo demonstrava o interesse de sair da empresa , porém não queria perder seus direitos. 

Neste sentido, a reforma veio com o objetivo de diminuir o valor das verbas trabalhistas e assim possibilitar a dispensa já que existia interesse recíproco. 

Para entender um pouco mais, trouxemos o trecho na íntegra do artigo 484-A. Confira:

contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade: 

  1. a) o aviso prévio, se indenizado; e
  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

Parágrafo 1º: A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

Parágrafo 2º: A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego”. 

Quanto tempo deve ser a sua duração?

O aviso prévio deve ter a duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão, e pode se estender até 90 dias caso a empresa o demita. Isso pode acontecer porque a cada ano que se trabalhou na empresa, aumenta 3 dias do aviso, sendo limitado a 60 dias adicionais.

Tipos de aviso prévio 

Aviso prévio trabalhado 

A regra do aviso prévio trabalhado define que o trabalhador irá cumprir o período trabalhando na empresa. 

E se o desligamento partir da empresa, a regra do aviso prévio define que o trabalhador pode optar por executar 2 horas de serviço a menos até o fim do período, ou folgar por 7 dias consecutivos durante o aviso. 

Aviso prévio indenizado

A decisão de seguir as regras do aviso prévio indenizado parte, exclusivamente, da empresa. E pode também optar pelo não cumprimento dessas regras, caso a demissão seja por justa causa. 

Se a decisão do desligamento sem justa causa partir do gestor, ele deverá arcar com os custos da remuneração integral do período do aviso prévio. 

Mas quando a demissão parte do próprio funcionário, ele deve arcar com a multa de rescisão que será descontada referente ao combinado e é equivalente a um salário. 

Aviso prévio cumprido em casa

Existe também os casos em que, por opção da própria empresa, o colaborador deve cumprir os trinta dias de aviso trabalhando de casa.

Aviso prévio proporcional

Todo o trabalhador demitido sem justa causa que trabalhou por dois anos completos ou mais em um mesmo contrato de trabalho têm direito ao aviso prévio proporcional. O período de dois anos completos dá direito ao trabalhador de 3 dias proporcionais como base de cálculo para o aviso prévio. 

Um exemplo: um trabalhador demitido sem justa causa que permaneceu registrado por 3 anos e 6 meses, terá direito a 6 dias proporcionais somados aos 30 dias normais de aviso prévio. No final, serão calculados pelo empregador 36 dias de aviso prévio pagos nas verbas rescisórias. 

Em quais situações o recurso é cancelado?

O aviso prévio só ocorre em casos de demissão que não sejam por justa causa.

Se um colaborador for demitido por justa causa, além de ser dispensado imediatamente do aviso e ser obrigado a indenizar a empresa com o valor de 1 salário, ele também perde todas as indenização da rescisão de contrato.

Punições às empresas por não cumprimento

Caso a empresa não cumpra com os pagamentos corretamente, o funcionário tem direito a exigir na justiça receber o valor de 1 salário + correções.

Se o colaborador encontrar um novo trabalho durante o período de aviso, ele pode ser liberado apresentando o novo contrato de trabalho.

Legislação sobre as regras do aviso prévio 

De acordo com a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho um dos pontos do aviso prévio que deve ser destacado nesta elaboração de leis é que, no final de um contrato de trabalho, deverão ser concedidos os seguintes direitos aos trabalhadores

Qual é a duração do aviso prévio? 

A CLT prevê um prazo de 30 dias para que sejam cumpridas as regras do aviso prévio. No entanto, esse período pode aumentar de acordo com o tempo de duração do vínculo trabalhista do funcionário, caso a demissão parta do empregador. Atualmente, para cada 1 ano a mais de trabalho o aviso é acrescido de 3 dias, até o limite de 60 dias extras até o total de 90 dias. 

Mas se o pedido de desligamento parte do colaborador, o período do aviso prévio é, sempre, de 30 dias.  

Como funciona a estabilidade provisória durante o aviso prévio? 

Da mesma maneira que ocorre durante o período do contrato de trabalho, a CLT garante a todo trabalhador brasileiro com carteira assinada uma certa estabilidade provisória durante o período do aviso prévio. 

No caso de gravidez: a lei garante à colaboradora estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto. Se você quiser ler mais sobre o salário e auxílio-maternidade, leia aqui o artigo que fizemos!

No caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional: recebendo o auxílio-doença, o colaborador ou colaboradora têm sua estabilidade garantida pelo período de um ano após a alta dada pelos médicos. 

Aposentadoria: é também uma garantia assegurada ao trabalhador que está perto de se aposentar.

Quando as regras do aviso prévio não são aplicáveis? 

Caso o empregado seja demitido por justa causa, pelo fato de ter cometido alguma falta grave, a empresa não tem a obrigação de arcar com os custos do aviso prévio. Além disso, durante o cumprimento do próprio aviso prévio trabalhado, o empregador também pode demitir o funcionário por justa causa caso ele apresente comportamentos indevidos.  

Mas nesse caso, em especial, há a revisão de todos os pagamentos aos quais ele teria direito, inclusive do aviso prévio. 

Mudanças nas regras do aviso prévio após a Reforma Trabalhista 

Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, passou a ser possível colaborador e gestor fazerem um comum acordo durante o processo de demissão. Ou seja, o trabalhador irá perder alguns dos seus direitos, como o seguro-desemprego, mas poderá ter acesso a metade do valor da multa do FGTS.

Essa é uma forma de demissão por parte do trabalhador que é aprovado pelo empregador. Desta forma, existe a possibilidade do funcionário se demitir minimizando as perdas de valores. 

Observação

Em resumo, o trabalhador não pode descontar o aviso prévio não trabalhado. Desta forma, o trabalhador não é obrigado a pagar multa por não cumprir aviso prévio.

Caso não queira cumprir o aviso prévio após solicitar o desligamento da empresa, ele não é obrigado a descontar um salário das verbas indenizatórias, limitando-se apenas a não receber o salário referente aos 30 dias do aviso.

Além disso, a nova reforma trabalhista trouxe novas possibilidades. Conforme o artigo 484-A, “o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador (…)”.

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Com informações My Work, OITCHAU e Jornal Contábil

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