Aviso Prévio: veja quais são os tipos

O aviso prévio é o período transcorrido após o desligamento de um colaborador da empresa sem justa causa.

Vale ressaltar que o aviso prévio deve ser cumprido com atenção, visto que neste tempo a empresa tem um prazo para substituir o funcionário, além de assegurar que o profissional também tenha tempo para procurar outra vaga de trabalho. 

Por isso, esse período é regulamentado pela Lei nº. 12.506, de 2011, onde constam as regras e especificidades para sua aplicação e que variam de acordo com o contexto do desligamento, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.

Uma dessas regras é que o desligamento do colaborador precisa ser informado com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Então, continue acompanhando este artigo e entenda como funciona o aviso prévio.

Como funciona?

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Quando a opção de desligamento parte da empresa empregadora, ela escolherá se o empregado cumprirá o período trabalhando ou se o dispensará imediatamente e arcará com a multa.

Além disso, quando o desligamento acontece a pedido do colaborador, cabe à empresa a decisão do cumprimento ou não do aviso. Mas, existem especificidades para ambas as situações. 

É importante ressaltar que, segundo a lei, podem ser acrescentados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, sendo limitado a 90 dias, segundo a lei do aviso prévio proporcional.

Foto: Agência Brasília

Como exemplo, podemos citar um trabalhador que esteve por 10 anos na empresa e pediu sua demissão.

Desta forma, além de 30 dias do aviso deverá ser acrescentado mais 3 dias extras por cada ano em trabalhou na empresa. Assim, o aviso prévio deve ser de 60 dias. 

Tipos aviso prévio

Existem três tipos de aviso prévio, são eles: 

Aviso prévio trabalhado: ocorre quando o trabalhador cumpre com suas funções na empresa, porém, neste caso existem algumas situações que precisam ser analisadas:

  • Quando a empresa demite o funcionário, o empregador pode exigir que ele trabalhe pelo período de 30 dias, porém, ele poderá trabalhar duas horas a menos por dia ou ainda, escolher sair do trabalho sete dias antes do previsto.
  • Outra possibilidade é quando o funcionário pede demissão. Neste caso, poderá combinar como irá cumprir o aviso;

Aviso prévio indenizado: neste caso, não há a necessidade de trabalhar, porém, também existem situações que precisam ser observadas: 

  • se a empresa demite o funcionário e ela não quiser que o empregado cumpra o aviso, deve pagar o salário integral do período.
  • Mas se o empregado pedir demissão e não trabalhar durante 30 dias, precisará pagar a multa de rescisão, referente a um mês de salário. O pagamento da multa é facultativa por parte da empresa que decide se irá cobrar do funcionário;

Aviso prévio cumprido em casa: este tipo de aviso não está previsto em lei, porém, é utilizado principalmente em casos de acordo demissional quando a empresa pode pedir ao trabalhador que cumpra o aviso, mas o libera de trabalhar na empresa.   

É importante ressaltar que, se o funcionário for demitido por justa causa, seja devido à falta grave ou qualquer situação que motive a demissão, a empresa não será obrigada a arcar com o aviso prévio.

Também está passível de uma nova revisão as situações que motivaram o descumprimento do acordo e dos prazos estabelecidos por lei. 

Sendo assim, se a empresa não realizar o pagamento dos direitos do trabalhador na data prevista, o mesmo poderá receber um salário a mais. Por isso, é importante ficar atento às datas: 

  • no caso do aviso indenizado: o acerto deve ser feito até 10 dias após a rescisão;
  • para o aviso trabalhado: o pagamento deve acontecer logo no primeiro dia útil após o término do período.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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