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Aviso-prévio: Veja quando pode ser exigido e quando pode ser dispensado

O anúncio da demissão, seja por decisão da empresa, seja por iniciativa do trabalhador, não significa o fim do vínculo de emprego. Após essa notificação, inicia-se o aviso-prévio — período no qual o funcionário deve comparecer ao trabalho após ter pedido demissão ou ser informado de que será demitido sem justa causa. 

Leia também: Aviso Prévio: Entenda De Uma Vez Seus Direitos E Deveres

Entenda como funciona

Empresa demite (sem justa causa):

Após o anúncio da demissão, a empresa pode exigir que o empregado cumpra o aviso-prévio trabalhado. O período de aviso dura, no mínimo, 30 dias. Para cada ano trabalhado na empresa, acrescentam-se três dias ao tempo de aviso-prévio proporcional, que pode chegar a 90 dias. 

É possível que o empregador, contudo, exija que o empregado cumpra aviso-prévio trabalhado por, no máximo, 30 dias, de forma que o período restante (até 90 dias) seja indenizado. Também é possível dispensar o empregado de trabalhar durante o aviso-prévio. Isso, no entanto, não desobriga a empresa a pagar o salário dos dias em que o empregado foi dispensado de cumprir o expediente.

Leia também: Aviso Prévio: Qual A Diferença Entre O Indenizado E O Trabalhado?

Fonte: gov.br

Ainda, no aviso-prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente durante o período de 30 dias, mas existe a possibilidade da redução de duas horas diárias ou ser dispensado do cumprimento na última semana.

Lembrando que, em caso de demissão por justa causa, não há aviso-prévio trabalhado nem pagamento de indenização.

Empregado pede demissão:

O empregado deve cumprir o período de aviso-prévio de 30 dias. Caso decida sair de imediato, a empresa pode descontar da rescisão os valores referentes a esse período, como se o trabalhador tivesse faltado em dias de expediente comum.

Por fim, vale lembrar que, a duração do período do aviso prévio indenizado ou trabalhado integra o tempo de serviço para os devidos fins e reflete nos encargos trabalhistas em geral, bem como na contagem de tempo para aposentadoria. 

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Original de FecomercioSP

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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