Receita Federal

b-Cadastros: A nova plataforma de cadastro compartilhado da Receita Federal

Ontem (04/10/2021) foi anunciada a nova plataforma de cadastro compartilhado que foi criada pela Receita Federal, a b-cadastros tem o objetivo de tornar a transferência de informações mais prática e segura para órgãos públicos e entidades conveniadas.

Essa plataforma surgiu de uma parceria da Receita Federal com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e vai permitir que o compartilhamento de dados cadastrais com órgãos públicos e com entidades que sejam conveniadas, seja feito de uma maneira mais prática.

Os dados compartilhados na b-cadastros serão CNPJ, CPF, CNO, CAEPF e Simples Nacional, eles serão compartilhados com órgãos públicos e entidades conveniadas. 

Entenda melhor sobre a b-cadastros nos próximos tópicos sobre essa nova plataforma.

Qual objetivo da b-Cadastros?

Essa nova plataforma veio para substituir a maneira como os dados cadastrais são compartilhados pelas entidades conveniadas e órgãos públicos, ela trará mais segurança e agilidade nesses processos.

Utilizando a tecnologia blockchain, a b-Cadastros promete inovar positivamente a forma como o compartilhamento de dados cadastrais com órgãos públicos e entidades conveniadas é feito.

A substituição do compartilhamento através de réplicas de bases

A b-Cadastros vai substituir o compartilhamento através de réplica de bases, trazendo mais seguranças e praticidade.

A forma de compartilhamento de dados cadastrais através de réplicas de base será descontinuada após o dia 31 de dezembro deste ano (2021).

A intenção da nova plataforma é trazer mudanças positivas como uma maior segurança, mais rapidez e um custo menor para o contratante.

Como contratar a b-Cadastros?

Para contratar a plataforma b-Cadatros, os òrgãos e entidades interessadas devem enviar um pedido de autorização para a Ascif (Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal), através do seguinte endereço de e-mail: divac.df.ascif@rfb.gov.br.

No email devem constar o CNPJ e o nome do órgão público ou entidade conveniada, também deve constar as bases de dados de interesse, A Ascif irá responder a mensagem informando sobre os próximos passos que deverão ser seguidos.

Quando a Ascif autorizar, a contratação deverá ser feita diretamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), e será dever do órgão ressarcir diretamente ao Serpro pelo serviço prestado.

Os órgãos públicos e entidades conveniadas serão  orientados a pedir somente o conjunto de bases que serão realmente necessárias para as suas políticas públicas.

As entidades e órgãos devem se responsabilizar por guardar as informações recebidas e devem informar as pessoas sobre como os dados pessoais serão tratados, quando for o caso.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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