Seja qual for o motivo, talvez você precise fazer a baixa MEI e deixar para trás a vida de Microempreendedor Individual. A necessidade de cancelar o MEI pode surgir se o empreendedor precisar mudar o regime de empresa, for entrar em uma sociedade, ou até mesmo se arrumou outra ocupação profissional que não precise de um CNPJ MEI.
O processo para isso pode parecer confuso, mas nós separamos algumas dicas para ajudar a resolver esta situação e evitar pendências futuras ?
Se você trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), mas quer encerrar o registro, você pode fazer o processo sozinho pelo site do Portal do Empreendedor ou, se preferir a ajuda de especialistas, pode usar o nosso serviço de Baixa MEI. Mas antes, é preciso estar atento com alguns detalhes:
O processo de cancelamento do MEI é feito totalmente pela internet e é bem rápido. Para começar é preciso entrar no Portal do Empreendedor.
Para entrar no sistema de cancelamento é preciso ter um código de acesso, que é gerado no próprio portal. Você também terá de ter em mãos os números do CPF, CNPJ, do título de eleitor e os últimos recibos do impostos de renda e data de nascimento.
Depois de gerar o código de cancelamento, acesse a página de cancelamento para fazer a solicitação de baixa. Informe todos os dados citados acima corretamente. É preciso checar se seus dados estão atualizados no CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) para preencher as informações corretamente.
Se tudo estiver correto, sua solicitação será feita e você receberá uma declaração de baixa. Leia o documento com atenção e tenha certeza de que todos os dados estão corretos antes de confirmar a baixa.
Você receberá online o novo CCMEI que comprova que a baixa do registro de MEI foi feita. É preciso guardar esse documento, então o recomendado é imprimir o documento ou salvá-lo em seu computador.
É importante lembrar que no fim de junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante aos microempreendedores o benefício de seguro-desemprego a partir do próximo ano. Para receber o valor, é preciso comprovar que sua empresa não teve rendimentos durante 12 meses.
Assim como para dar baixa em sua inscrição, para se reinscrever no serviço não existe taxa. Porém não é possível voltar a ser MEI e manter o mesmo CNPJ anterior. Você terá de abrir uma nova inscrição, como fez quando se formalizou pela primeira vez.
Com a nova inscrição, você conseguirá ter todos os benefícios que tinha antes de cancelar a sua inscrição anterior. Mesmo nestes casos, é importante guardar todos os documentos, principalmente a solicitação de baixa da última inscrição para não ter nenhum problema em caso de erros.
A formalização e a baixa sem custos é apenas uma das vantagens de se cadastrar como MEI. O empreendedor pode cancelar sua inscrição a qualquer momento, sem nenhum problema, mesmo se estiver com carnê de DAS atrasadas.
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Conteúdo MEI Fácil e Juros Baixos, adaptado por Jornal Contábil
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