Tomada a decisão de encerrar a empresa, é necessário ter alguns cuidados antes de baixar o CNPJ para não ter problemas futuros.
Caso resolva dar baixa no CNPJ, é importante verificar em todas as esferas, se existe alguma pendência. Isso evita que débitos que tenham ficado em aberto sejam cobrados dos sócios. Veja algumas verificações que devem ser feitas:
Antes de baixar o CNPJ, caso a empresa tenha algum funcionário registrado, é necessário realizar a rescisão contratual conforme a legislação vigente. Além disso, é preciso emitir a Certidão Negativa através do portal da Receita Federal, e caso ela não esteja disponível, consultar e solucionar as pendências. Outra consulta a ser feita é com relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), no portal da Caixa Econômica Federal.
Também é verificada a regularidade através da mesma Certidão Negativa que acusa os débitos previdenciários. Possíveis débitos referentes a tributos federais em aberto, ou ausência de entrega de declarações podem ser verificadas pelo próprio portal com o certificado digital.
É preciso analisar na Secretaria Estadual, possíveis débitos referentes a tributos estaduais e/ou ausência de declarações, através da solicitação da Certidão Negativa. Importante observar, que mesmo para as empresas que não possuem inscrição neste órgão, podem ocorrer débitos referentes a outras taxas obrigatórias, como taxas de incêndio, por exemplo.
É necessário também, apurar junto a Prefeitura do município do estabelecimento a existência de pendências. Além dos tributos incidentes sobre a atividade, podem ocorrer débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ou Taxa de Fiscalização, que são cobrados anualmente na maioria das cidades.
Além de todos esses pontos, é importante consultar o seu contador para que ele oriente quanto a outras especificidades decorrentes da sua atividade, como baixa de estoque e fechamento do balanço patrimonial.
Na modalidade MEI, o procedimento para baixa do CNPJ é simplificado e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, com deferimento automático. Ainda assim, é recomendável verificar todas as pendências como exposto no tópico anterior.
Assim como o contrato social informa a abertura da empresa, o distrato social informa o encerramento dela. Deve ser elaborado, informando o motivo da baixa, as condições de divisão de bens entre os sócios e qual deles será o responsável pela guarda dos livros e documentos contábeis.
Deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro, onde o contrato e demais atos anteriores tiverem sido arquivados.
Após todos esses passos, deve ser feito o preenchimento do Cadastro Sincronizado Nacional, disponível no portal da Receita Federal, com as mesmas informações do distrato. Esse cadastro gera um DBE (Documento Básico de Entrada), que deve ser assinado e protocolado.
Em várias cidades do país, esse documento é processado juntamente com o distrato social no momento do registro, e após o deferimento já são baixados o registro na Junta Comercial ou Cartório, o CNPJ, a Inscrição Municipal e a Inscrição Estadual. No entanto, se os procedimentos não estiverem sincronizados em sua localidade, é necessário procurar cada órgão, separadamente.
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