O Balanço Patrimonial, é um relatório contábil que tem por objetivo avaliar a situação patrimonial e financeira de um negócio – geralmente 12 meses . Se você não faz este tipo de registro, como sabe se a sua empresa esta indo bem?
Diferente de muitos dos relatórios que fazem parte da área de finanças, o balanço procura visualizar a empresa e seus bens como um todo.
Mesmo que muitas vezes negligenciado, esse processo é obrigatório em todas as empresas, “O registro contábil é obrigatório segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e aplicado sobre qualquer tipo de empresa.
O Código Civil em seu artigo 1.179 também obriga as empresas a terem seus fatos registrados”, explica a contadora.
O balanço serve para a gestão empresarial de uma empresa, ele é um dos documentos mais importantes, juntamente com a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício, são relatórios contábeis essenciais para avaliar a viabilidade econômica da empresa, analisar os resultados durante determinado período e embasar decisões estratégicas.
Fica mais fácil criar estratégias de investimento ou corte de gastos quando se está em dia com a visão geral da área financeira do seu empreendimento.
O relatório é construído da seguinte forma: Do lado esquerdo ficam os Ativos da empresa e do lado direito, os Passivos e o Patrimônio Líquido.
O ativo representa bens e direitos da empresa.
O passivo diz respeito às obrigações e dívidas da empresa.
O Patrimônio Líquido reúne todos os valores que pertencem aos sócios, como capital social, lucro ou prejuízos acumulados
Considere a importância deste documento e busque o conselho de um contador de confiança. É preciso conferir os seus registros de entradas e saídas, reunir informações que comprovem os valores inseridos e ainda cruzar e somar todos os dados.
Além de auxiliar na elaboração, o contador também pode oferecer ajuda na análise do documento e na aplicação dos resultados em um planejamento tributário ou estratégico de metas.
Gisele finaliza, “É por todas essas questões técnicas que este documento possui competência exclusiva de um contabilista legalmente habilitado, ou seja, que possua o CRC ativo”
Por Gisele Machioski, contadora
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