(Wilson Dias/Agência Brasil)
O Banco Central (BC) liberou duas novas linhas de empréstimos, que gira em torno de R$ 180 milhões. Esta oferta do BC está na Medida Provisória (MP) nº 922/20, editada em julho deste ano, as ofertas contam com capital de giro para empresas e refinanciamento de imóveis.
A iniciativa é uma extensão do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), lançado no dia 11 de junho e que ofereceu cerca de R$ 15,9 bilhões aos bancos para o fomento e concessão de recursos às pequenas e médias empresas. Nela, a receita anual do negócio deve oscilar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões para garantir a participação no programa.
O Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) tem o potencial financeirto oferecido de R$ 120 bilhões na oferta de empréstimos para empreendedores. Estão inclusas nas vantagens, linhas de crédito com carência mínima de 36 meses e taxa de juros de livre pactuação na contratação de empréstimos.
Os financiamentos de 12 meses (contarão com o juro médio na faixa de 9% ao ano) de acordo com O BC. A medida é para beneficiar as empresas com rendimentos de até R$ 100 milhões em renda bruta anual. Sendo que será direcionado ao menos 80% do volume de recursos para estas empresas.
O dinheiro irá para o capital de giro da empresa beneficiada e o banco não poderá fazer uma associação do empréstimo ao pagamento de dívidas anteriores. Bem diferente do que acontece com o Pronampe, no CGPE o governo não entra com o compartilhemanto de riscos para casos de inadimplência.
Se você possui um imóvel poderá utilizá-lo em mais de uma operação de empréstimo durante a crise da pandemia. Tanto pessoa física como jurídica poderá se beneficiar deste recurso.
Foram liberados R$ 60 bilhões, como deixou claro, João André Calvino, chefe de departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
A modalidade levou em consideração o espaço que os mutuários (pessoa que recebe o empréstimo no contrato mútuo) têm em se tratando das operações de financiamento imobiliário.
“compartilhamento de alienação fiduciária de bens e imóveis”, possibilita àqueles que já pagaram 3/4 do valor da propriedade de ir ao banco e receber de volta a quantia quitada conforme as condições do contrato original do financiamento. Ou seja, o dono do imóvel consegue refinar o seu bem, só que com taxas de juros mais em conta. Segundo informações, a procura tem sido alta.
A contratação está relacionada ao prazo do empréstimo, que não pode ser maior que o do contrato original de financiamento. O intuito da modalidade deve ser enxergada como uma oportunidade para quem precisa de dinheiro, mas está inadimplente em outras linhas de crédito.
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