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Banco Central libera pagamento de boletos via Pix a partir de segunda-feira

Novos boletos com QR Code e boleto dinâmico chegam para facilitar pagamentos no Brasil! Descubra as mudanças do Banco Central e como isso impacta você.

por Ricardo de Freitas
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Banco Central libera pagamento de boletos via Pix a partir de segunda-feira

A partir desta segunda-feira, 3 de dezembro, entra em vigor uma nova resolução do Banco Central do Brasil (BC), que traz aprimoramentos significativos nas regras para o uso de boletos de pagamento. A principal inovação permite que esses boletos sejam quitados através de outros meios de pagamento autorizados ou operados pelo BC, como é o caso do Pix. Para realizar o pagamento, os usuários poderão acessar um QR Code específico presente no próprio boleto.

Com essa atualização, o BC visa incorporar a agilidade e a aceitação popular do sistema Pix à experiência tradicional dos boletos, que são amplamente utilizados e têm passado por várias melhorias em termos de segurança nos últimos anos.

Atualmente, algumas instituições financeiras já estão testando a opção de pagamento via QR Code, e os usuários têm se beneficiado dessa alternativa. Contudo, agora essa possibilidade será regulamentada de forma mais abrangente, definindo responsabilidades entre todos os envolvidos no processo.

A Resolução BCB 443, datada de 12 de dezembro de 2024, também introduz uma nova modalidade conhecida como boleto dinâmico. Este tipo de boleto será especialmente utilizado para a negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, prometendo aumentar a segurança e eficiência nessas transações.

Ricardo Vieira Barroso, chefe da Divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC, destacou que “a inclusão da opção de pagamento via Pix e a criação do boleto dinâmico visam modernizar esse instrumento de pagamento, oferecendo maior conveniência e segurança tanto para quem paga quanto para quem recebe”.

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Barroso enfatizou a relevância dessa nova ferramenta, especialmente em transações entre empresas. O novo formato assegura que os pagamentos serão direcionados corretamente ao credor legítimo, aumentando a confiança no processo.

Com o boleto dinâmico, as cobranças relacionadas a certos tipos de títulos, como a duplicata escritural — regulamentada pela Lei 13.775 de 20 de dezembro de 2018 — se tornarão mais seguras. Esses títulos podem ser negociados, tornando essencial garantir que tanto pagadores quanto credores tenham certeza sobre o correto direcionamento dos recursos pagos.

O modelo permitirá que o devedor utilize o mesmo boleto recebido — seja em formato físico ou digital — para realizar automaticamente seu pagamento ao credor legítimo da duplicata escritural, eliminando a necessidade de trocar o instrumento financeiro para receber os valores negociados.

Para assegurar que os recursos sejam corretamente direcionados, o boleto dinâmico estará vinculado ao título e emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

A introdução do boleto dinâmico representa um avanço importante na modernização do sistema financeiro brasileiro e proporciona maior segurança na negociação de títulos essenciais ao funcionamento das empresas da economia real, especialmente as pequenas e médias.

O Banco Central também se comprometeu a estabelecer diretrizes por meio de uma instrução normativa que definirá quais ativos financeiros poderão ser vinculados ao boleto dinâmico, visando garantir sua integridade e segurança durante o uso dessa nova modalidade.

Inicialmente, o boleto dinâmico poderá estar associado a duplicatas escriturais e recebíveis imobiliários, regulamentados pelas Resoluções BCB 339 (24/08/2023) e BCB 308 (28/03/2023), respectivamente.

Por fim, é importante ressaltar que os sistemas digitais que darão suporte aos novos ativos ainda estão em desenvolvimento. A previsão é que o uso do boleto dinâmico comece até seis meses após a aprovação dos sistemas necessários.

A norma também estabelece a necessidade de uma governança mais robusta para o funcionamento do boleto, prevendo um modelo tarifário e reembolso dos custos operacionais que priorizem isonomia e transparência, evitando práticas anticoncorrenciais.

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