Imagem por @gustavomellossa / @onlyyouqj / freepik / editado por Jornal Contábil
Muitas empresas, hoje em dia, adotam o banco de horas, de forma que dúvidas sobre o funcionamento da sistemática podem ser pertinentes a milhares de brasileiros. Compreendendo este cenário, reunimos neste artigo, as principais regras a respeito do modelo, que por sua vez, servem como medidas de proteção a empregados e empregadores.
Sendo assim, caso você integre a parcela da população que acumula dúvidas sobre o tema, continue sua leitura e entenda mais sobre o modelo de banco de horas.
Em suma, o banco de horas diz respeito a anotação das horas extras trabalhadas por funcionários de uma empresa que adota o modelo. A sistemática permite que para compensar o tempo a mais em atividade, o empregador concede folgas futuras ou reduções na jornada de trabalho, ao invés de acréscimos salariais.
Desta maneira, o sistema é vantajoso tanto para o empregado como para o empregador. O benefício para ambas as partes se desdobra à medida que funcionário pode se ausentar por alguma urgência, e compensar essas horas no futuro, e a empresa ganha outra alternativa para compensar horas extras realizadas pelos trabalhadores.
Quando falamos em banco de horas, os pontos primordiais a serem entendidos é que o modelo possui limites, modalidades e vale para ambas as partes do acordo (empregado e empregador), conforme previsto na legislação que regulamenta a sistemática.
Dito isso, confira abaixo as principais regras do banco de horas que todo cidadão envolvido em um vínculo empregatício em que o modelo vigora precisa saber.
Límites
Conforme as normas do modelo, é preciso estar atento ao tempo trabalhado que pode ser acumulado, sem ferir o que foi estabelecido pela legislação, bem como o período máximo em que a compensação deve ser concedida. Confira.
Categorias
O modelo de banco de horas pode ser acordado de maneira coletiva ou variar conforme cada trabalhador, daí o empregador tem a opção de adotar duas categorias, veja como cada uma delas funciona.
Banco de horas negativo
Por fim, assim como a empresa deve compensar as horas extras, colaboradores que trabalharam menos do que acordado, também precisam conceder compensações proporcionais ao período em que se ausentou.
Nesta linha, caso o funcionário falte ao trabalho, ou cumpra uma jornada menor que a que consta no contrato, essas horas devem ser compensadas. Caso esta obrigação não seja cumprida, o empregado estará sujeito a descontos no salário.
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