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Banco de horas: regras e detalhes que você precisa saber

Muitas empresas, hoje em dia, adotam o banco de horas, de forma que dúvidas sobre o funcionamento da sistemática podem ser pertinentes a milhares de brasileiros. Compreendendo este cenário, reunimos neste artigo, as principais regras a respeito do modelo, que por sua vez, servem como medidas de proteção a empregados e empregadores. 

Sendo assim, caso você integre a parcela da população que acumula dúvidas sobre o tema, continue sua leitura e entenda mais sobre o modelo de banco de horas. 

Sobre o banco de horas

Em suma, o banco de horas diz respeito a anotação das horas extras trabalhadas por funcionários de uma empresa que adota o modelo. A sistemática permite que para compensar o tempo a mais em atividade, o empregador concede folgas futuras ou reduções na jornada de trabalho, ao invés de acréscimos salariais. 

Desta maneira, o sistema é vantajoso tanto para o empregado como para o empregador. O benefício para ambas as partes se desdobra à medida que funcionário pode se ausentar por alguma urgência, e compensar essas horas no futuro, e a empresa ganha outra alternativa para compensar horas extras realizadas pelos trabalhadores. 

Regras do banco de horas

Quando falamos em banco de horas, os pontos primordiais a serem entendidos é que o modelo possui limites, modalidades e vale para ambas as partes do acordo (empregado e empregador), conforme previsto na legislação que regulamenta a sistemática. 

Dito isso, confira abaixo as principais regras do banco de horas que todo cidadão envolvido em um vínculo empregatício em que o modelo vigora precisa saber.

Límites

Conforme as normas do modelo, é preciso estar atento ao tempo trabalhado que pode ser acumulado, sem ferir o que foi estabelecido pela legislação, bem como o período máximo em que a compensação deve ser concedida. Confira.

  • Tempo trabalhado em horas extras: o período em atividade não pode ultrapassar o limite diário de 10 horas. Ademais, o tempo extra trabalhado, não pode extrapolar o período máximo permitido em um ano ou semana;
  • Compensação: em suma, o trabalhador ou empregador pode ser compensado de maneira trimestral, semestral, ou em algum período inferior a estes períodos. Isto é, a compensação deverá ser concedida em um período máximo de 6 meses, caso contrário haverá penalizações, já que a validade não foi respeitada.

Categorias

O modelo de banco de horas pode ser acordado de maneira coletiva ou variar conforme cada trabalhador, daí o empregador tem a opção de adotar duas categorias, veja como cada uma delas funciona. 

  • Banco de horas fixo: a validade da compensação será a mesma para todos os funcionários, de modo que a concessão do benefício será em uma data fixa, ou seja, ocorrerá em um mesmo momento para todos;
  • Banco de hora móvel: neste caso, a compensação ocorre de forma individual, ou seja, varia para cada trabalhador. Em geral, isto dependerá da data de admissão do funcionário.

Banco de horas negativo

Por fim, assim como a empresa deve compensar as horas extras, colaboradores que trabalharam menos do que acordado, também precisam conceder compensações proporcionais ao período em que se ausentou. 

Nesta linha, caso o funcionário falte ao trabalho, ou cumpra uma jornada menor que a que consta no contrato, essas horas devem ser compensadas. Caso esta obrigação não seja cumprida, o empregado estará sujeito a descontos no salário. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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