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Uma decisão judicial recente trouxe alívio para uma servidora pública que foi vítima do golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados. Após cair no golpe, a vítima ajuizou uma ação de conhecimento pelo procedimento comum contra o Banco Itaú Consignado S.A. e o Banco Santander (Brasil) S.A.
A ação teve como objetivo anular os contratos celebrados e responsabilizar as instituições financeiras envolvidas pelos atos praticados por seus correspondentes bancários, os quais foram responsáveis por aplicar o golpe do empréstimo consignado.
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No processo, a parte autora alegou que, em outubro de 2021, foi abordada por um suposto correspondente bancário dos réus, que lhe ofereceu uma proposta de portabilidade de empréstimo consignado. A proposta prometia não apenas reduzir o valor da parcela, mas também repassar novos valores a ela. Aceitando a oferta, a parte autora realizou a portabilidade para o Banco Itaú Consignado e, posteriormente, para o Banco Santander, efetuando pagamentos de boletos enviados pelo correspondente, que ela acreditava serem referentes à quitação da operação portada.
O problema surgiu quando a parte autora não conseguiu mais contato com o correspondente bancário e descobriu que havia sido vítima de uma fraude financeira conhecida como “golpe do consignado”. Nesse golpe, os clientes acreditam que estão realizando a portabilidade, mas acabam contratando operações financeiras distintas sem o seu consentimento. Argumentou-se, ainda, que as instituições financeiras deveriam ser responsáveis por permitir que terceiros de má-fé atuassem como correspondentes bancários.
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Em relação às medidas judiciais, a parte autora solicitou inicialmente uma tutela de urgência para impedir que os bancos realizassem cobranças relacionadas aos contratos de empréstimo e para retirar seu nome dos cadastros restritivos de crédito. Além disso, pediu uma decisão definitiva que confirmasse a tutela provisória e anulasse os contratos, juntamente com uma condenação dos bancos por danos morais e materiais. Ela também solicitou assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
Vale destacar que, ao ajuizarem a ação, os advogados da parte autora já haviam conseguido a suspensão dos descontos em sua remuneração, referentes aos empréstimos bancários fraudulentos.
As instituições financeiras, por sua vez, apresentaram contestações alegando ilegitimidade passiva, ausência de comprovante de residência válido e defendendo a legalidade da contratação, além de negar a responsabilidade pela fraude.
Após o processo ter sido saneado, a decisão final do juiz foi favorável à parte autora. O magistrado concluiu que a relação entre as partes era uma típica relação de consumo, sujeita às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Destacou-se que ficou claro que a parte autora foi vítima de fraude financeira, pois buscava apenas a portabilidade de suas operações, mas acabou contratando novas operações sem o seu consentimento.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz considerou que a responsabilidade dos fornecedores de serviços pela reparação de danos é objetiva. Isso significa que, uma vez comprovado o dano ao consumidor decorrente da conduta dos fornecedores, não é necessário verificar a existência de culpa para determinar o dever de indenizar.
O juiz também observou que havia elementos nos autos que indicavam que o correspondente bancário agia em nome das instituições financeiras, possuindo informações necessárias para formalizar as propostas. Isso influenciou de maneira preponderante na vontade da parte autora, o que tornou as instituições financeiras responsáveis pela fraude.
Mesmo que as instituições financeiras não tivessem conhecimento inequívoco da fraude, o juiz considerou que havia falhas na verificação da manifestação de vontade do contratante. A fraude foi caracterizada como um fortuito interno, e o juiz citou jurisprudência para fundamentar a responsabilidade das instituições financeiras em casos semelhantes.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para anular os contratos 637163663 e 872516554, retornando às partes ao status quo ante, condenando as rés à devolução à autora das parcelas mensais eventualmente descontadas, conforme se apurar em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pelo INPC desde o desconto e com juros de mora de 1% desde a última citação, cabendo à autora a devolução às rés dos valores creditados, devidamente corrigidos pelo INPC desde o depósito, deduzido do valor devido à primeira ré o valor relativo aos boletos de ID 138996059. Ainda, condeno às rés, de forma solidária, ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de reparação
Portanto, o juiz decidiu pela anulação dos contratos e pelo retorno das partes ao estado anterior, com a devolução das parcelas indevidamente descontadas pelas instituições financeiras e a restituição pela parte autora do valor dos empréstimos creditados em sua conta corrente, além de condenar as instituições financeiras rés a pagarem uma indenização por danos morais.
Em relação aos danos morais, o juiz considerou que a omissão das instituições financeiras em fiscalizar adequadamente os contratos causou prejuízos à parte autora que foram além dos meros dissabores cotidianos, causando angústia e sofrimento, além do desgaste na tentativa de resolução amigável.
Essa decisão destaca a importância da proteção do consumidor e responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude financeira, reforçando os direitos dos consumidores e a aplicação das normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A decisão ora noticiada foi proferida nos autos de nº 0737903-87.2022.8.07.0001, a qual pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Por último, vale destacar que esse o golpe da falsa portabilidade teve um aumento exponencial nos últimos anos, o que pode facilmente ser constatado a partir da análise de centenas de reclamações feitas por consumidores.
A causa foi defendida pelo escritório de advocacia NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS, com atuação específica do advogado David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado com atuação em fraudes bancárias e golpes no mercado financeiro. Contato Profissional Whatsapp (61) 99426-7511.
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