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Banco do Brasil cria plataforma para venda de imóveis rurais

O Banco do Brasil (BB) disponibilizou nesta semana uma plataforma digital exclusiva para venda de propriedades rurais, a AgroBB. A ferramenta funciona por meio do portal Seu Imóvel BB, lançado em abril deste ano pelo banco, em parceria com a startup Resale, para venda digital de imóveis.

No momento, estão disponíveis 77 propriedades rurais em todo o país, com valor de mercado médio de R$ 1,6 milhão.

O objetivo do banco, ao adotar o modelo de marketplace, é “fomentar a cadeia produtiva da agroindústria e integrar suas linhas de negócios”. De acordo com o BB, a plataforma digital lançada na quarta-feira (16), além de viabilizar a aquisição do imóvel, traz um link com acesso aos seus produtos e serviços. “Já estamos trabalhando também para que esses imóveis rurais sejam integrados a soluções rápidas de seguro, pagamentos, linhas de crédito e vendas de maquinário, reafirmando nosso protagonismo no ecossistema do agronegócio”, afirmou o vice-presidente Corporativo do BB, Mauro Neto, em comunicado.

Dentre as propriedades disponíveis no AgroBB está a Fazenda Fico, localizada no município de Nova Ubiratã, no Mato Grosso, grande produtor de grãos do estado. Com área de 9,7 mil hectares, a fazenda está à venda com valor mínimo de R$ 48 milhões e as propostas podem ser enviadas até 19 de janeiro de 2021.

A carteira de ativos do BB é composta por imóveis rurais e comerciais recebidos em processos de recuperação de dívidas, imóveis residências retomados do crédito imobiliário e imóveis liberados do uso. De acordo com o banco, o portal utiliza, na concorrência pública, a tecnologia blockchain e é uma plataforma completa de comercialização de imóveis, que oferece desde a consulta de imóveis disponíveis para venda, o envio de propostas, assinatura de contratos, até a transferência da propriedade ao comprador, tudo online.

O BB garante ainda o pagamento de todas as despesas vinculadas ao imóvel até a transferência da propriedade ao comprador (impostos, taxas de energia, água e gás, condomínio etc.). Entretanto, no caso de caso de propriedades ocupadas por terceiros, o comprador assume os riscos, providências e custas necessárias à desocupação, como medidas judiciais e extrajudiciais.

Fonte Agência Brasil – Por Andreia Verdélio 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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