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Banco é obrigado a suspender cartão e abater descontos irregulares em empréstimo

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça a suspensão de um cartão de crédito consignado emitido irregularmente. Os descontos feitos na conta do cliente foram convertidos em abatimento de um empréstimo. A decisão atende a um pedido de antecipação de tutela e determina multa diária de R$ 500,00 ao banco em caso de descumprimento.

De acordo com a ação, em 2016, o cliente solicitou ao banco um empréstimo consignado no valor de R$ 1.200,00. O desconto seria feito em folha de pagamento, através de 41 parcelas de R$44,00 e 01 parcela de R$32,56. Dois anos depois, o consumidor tomou conhecimento de que havia sido emitido sem sua autorização um cartão consignado, com prazo indeterminado de parcelas para pagamento, em total desacordo ao que foi autorizado na época da contratação do empréstimo.

Em análise, o juiz da 2ª Vara Cível de Natal considerou que apesar do banco descontar mensalmente o valor parcelado do empréstimo, realizava tais cobranças como se tivesse emprestado o limite de um cartão de crédito. “É de amplo conhecimento que os juros do cartão de crédito são muito superiores aos praticados em empréstimos com desconto mediante consignação em folha de pagamento, de modo que a prática levada a efeito pelo banco denota a falta de respeito com o consumidor, na medida em que agiu sem a observância dos seus deveres de informação e lealdade”, registra a decisão.

Na decisão, ficou determinado que o banco deve proceder com a limitação dos descontos ocorridos na folha de pagamento do cliente, considerando os exatos termos contratados no ano de 2016. Com isso, os valores já descontados a título de prestação do cartão de crédito consignado deverão ser abatidos no empréstimo formalmente realizado, sob pena de multa por cada dia de descumprimento.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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