Fique Sabendo

BC estabelece limite de cobrança de taxas nas máquinas de cartão, confira!

O Banco Central estabeleceu limites para a cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.

A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

A resolução foi foi adotada pelo BC após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, explicou em nota.

Segundo a autarquia a medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra.

O BC esclareceu que, em relação à regulamentação anterior, a nova norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, agora passará a ser apenas de um percentual máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”. Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.

Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

4 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

7 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

14 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

14 horas ago