Fonte: gov.br
Os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou da redução proporcional da jornada e salário, firmados através do BEm (Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), terminaram na última quarta-feira, 25.
Este ano, a iniciativa teve quatro meses de duração, tendo sido celebrados mais de 3,2 milhões de acordos entre trabalhadores e empresas.
Com isso, foram beneficiados cerca de 2,6 milhões de trabalhadores e 634 mil empregadores. Confira a seguir o balanço dos resultados obtidos nesta edição do programa e como ficam os trabalhadores que tiveram os vínculos reestabelecidos.
O benefício emergencial foi criado em 2020 pelo Governo Federal e se refere à contrapartida que é paga pelo governo para os trabalhadores que aderiram aos acordos, seja de suspensão temporária do contrato de trabalho ou da redução proporcional da jornada e salário.
Assim, foi possível evitar demissões dos trabalhadores durante a pandemia. Com isso, foram gastos mais de R$ 7 bilhões com o pagamento do complemento salarial dos trabalhadores.
Essa iniciativa faz parte do Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que autorizou a redução da jornada de trabalho em 70%, 50% ou 25% com redução proporcional do salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho. Com isso, os trabalhadores conquistaram o direito da estabilidade provisória.
Segundo balanço do governo federal, em 2021 foram registrados os seguintes acordos:
Os dados apontam ainda que 1.749.868 dos contratos celebrados são referentes a mulheres e 1.521.457 contratos foram firmados por homens. Por sua vez, os setores que mais aderiram ao programa foram os seguintes:
Todos os contratos de trabalho foram restabelecidos nesta quinta-feira, 26. Sendo assim, estão valendo as jornadas normais, além dos salários que devem ser pagos pelas empresas. Mas neste caso, o governo ainda tem a responsabilidade de custear aos trabalhadores, os 25 dias de agosto. O restante ficará a cargo da empresa.
Além disso, o empregador que aderiu ao programa, está obrigado a garantir o empregado no posto de serviço pelo dobro do tempo previsto no acordo. Mas é importante ressaltar que, as empresas que escolherem recorrer ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitem os funcionários na estabilidade terão que arcar com indenizações.
Assim, além das verbas rescisórias, as empresas deverão pagar uma indenização ao trabalhador. Ela varia conforme o tipo de acordo feito, ou seja, se foi firmada a redução do salário ou a suspensão do contrato, veja como fica:
Não há previsão de haver a prorrogação do programa este ano, segundo Secretaria de Previdência e Trabalho. Para que fosse possível, a medida precisaria ser aprovada no Congresso.
Mas, é importante ressaltar que o BEm pode se tornar permanente, ou seja, toda vez que houver uma situação de calamidade, seja no país ou regiões do Brasil, o programa pode ser novamente utilizado.
Essa é a proposta do deputado Christino Aureo (PP-RJ) que acrescentou na Medida Provisória 1045, um gatilho que permitirá novamente o acionamento do BEm. O texto substitutivo da MP, está no Senado, onde será analisado.
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