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BEm: Trabalhadores receberão o auxílio entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03

Foi prorrogado por meio do Decreto n° 10.470, que foi publicado no Diário Oficial da União, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Agora, os acordos entre funcionários e patrões poderão ser firmados ou renovados por até 180 dias durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Quem já estiver no programa também poderá ser computado dentro do novo limite estabelecido. Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho temporariamente suspenso, terão direito ao auxílio.

O valor do benefício irá variar entre o valor de R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês.

A quem se destina o BEm?

Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada e o salário reduzidos, ou contrato de trabalho suspenso, terão direito ao BEm.

Os empregados intermitentes (com jornada ou salário fixo), mas que tinha, carteira assinada em 1° de abril, também terá direito.

Cálculo para o pagamento do benefício

Para garantir o pagamento do BEm aos trabalhadores, será usado como base de cálculo, o sal do seguro-desemprego (que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa). Sobre será aplicado as reduções que poderão variar em 25%, 50% ou 70%. No caso de contrato suspenso, o governo pagará 100% do seguro.

Mas, a empresa que teve um rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o repasse máximo é de até 70%. Já os empregados que estiverem na categoria intermitentes, o valor do BEm será de R$ 600. O benefício é creditado mensalmente, enquando o acordo existir o acordo entre empregado e empresa.

Como é feito o pagamento do BEm?

O pagamento não poderá ser depositado numa conta-salário, para isso, o empregado terá que indicar uma conta que esteja em seu nome, para receber o dinheiro.

Correntistas da Caixa Econômica ou Banco do Brasil recebem normalmente nas contas. Já para aqueles com contas em outras instituições, o BB fará uma transferência.

Recebem o benefício pela poupança digital quem não tiver conta bancária ou se enquadrar como intermitente.

Fique atento: A adesão ao BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.

Depósito do BEm

Importante: O pagamento do BEm terá inicio até 30 dias após o Ministério da Economia ser notificado sobre o acordo, que poderá ser de redução ou suspensão.

O empregador terá que entrar em contato com o governo por meio do Portal Empregador Web, num prazo de até 10 dias depois de assinada a resolução.

O Governo Federal também disponibilizou a consulta da situação do BEm pelo portal de serviços. Para acessar, será necessário criar um cadastro, informando os dados pessoais, como CPF, nome, nome da mãe, data e lugar de nascimento, e uma senha.

Também a consulta poderá ser realizada por meio de carteira digital de trabalho.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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