Foto: Arquivo/Agência Brasil
O BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) será pago pelo governo federal para o trabalhador registrado em carteira que for incluído por sua empresa no programa de redução de salário e da jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.
O benefício é calculado com base no valor que o empregado teria direito caso fosse demitido e solicitasse o seguro-desemprego.
No entanto, diferente do que aconteceu em 2020, a Medida Provisória 1.045, mudou as regras para 2021 do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Trabalhadores intermitentes
O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Conforme dispõe sobre essa modalidade no §3.º do artigo 443, da CLT.
No ano passado, garçons, vendedores, professores e outros profissionais com carteira assinada na modalidade de trabalho intermitente, receberam o benefício. Porém, na regra para 2021, eles ficaram de fora e não receberão o BEm.
Quem recebe bolsa de qualificação profissional
Uma das regras da medida provisória diz respeito as pessoas que já recebem o benefício de qualificação profissional ou bolsa de qualificação profissional, para elas fica impedido o acesso ao programa para manutenção da renda.
A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades do benefício Seguro-Desemprego. Ela é concedida quando o contrato de trabalho é suspenso, por dois a cinco meses, para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Trabalhadores do setor público
É vetado ao servidor público que atua em cargo comissionado ou que seja concursado, e também quem exerce mandato, receber o BEm.
Desempregados, autônomos e informais
Quem não tiver vínculo formal, ou seja, registro em carteira, fica excluído de receber o BEm (Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda), sendo assim, desempregados, trabalhadores autônomos ou informais não terão direito.
Quem recebe BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, que dá direito de receber mensalmente um salário mínimo que é pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para este grupo também não será permitido o acesso ao BEm.
Beneficiários do seguro-desemprego
O BEm é pago para quem teve contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos. Desta forma, para quem está recebendo o seguro-desemprego atualmente, não poderá receber o BEm (Benefício Emergencial do Governo).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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