INSS

Beneficiário que cumprir requisitos pode trocar pensão por morte por BPC

Hoje vamos falar sobre dois benefícios, cada um finalidades diferentes, estou falando da pensão por morte e do BPC.

Porém recentemente uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais abriu a possibilidade  do cidadão pode trocar pensão por morte pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a falecer. Ele tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado que faleceu recebia quando em vida.

Já o BPC, é pago ao idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiências em situação de vulnerabilidade social, no valor mensal de um salário mínimo vigente.

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Decisão do juizado

O Comitê Nacional de Normalização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu que o cidadão pode trocar a pensão funeral por Contribuição Continuada em Dinheiro (BPC) se preencher os requisitos para obtenção do benefício assistencial estabelecido pela Lei nº 8.742/1993, a o segurado pode renunciar à aposentadoria e permanecer no BPC.

A decisão do tribunal deve se tornar uma questão recorrente, ou seja, deve servir de base para ações que discutam a mesma questão judicialmente.

O trabalho estabelece que “os dependentes que recebem ou fazem jus à cota de pensão funeral poderão renunciar a esse direito ao recebimento do benefício de prestação continuada, desde que atendidas as exigências da Lei nº 8.742/1993”.

O julgamento ocorreu a pedido de um segurado do estado do Tocantins, cujo pedido de indenização foi indeferido pelo TRU. Após passar a ter direito a parte da pensão por morte, perdeu o BPC.

Para que o beneficiário tenha direito à troca, será necessário entrar com ação no Juizado Especial Federal, que recebe causas de até 60 salários mínimos ao ano, sem a necessidade de advogado, mas vale consultar um especialista para confirmar se vale a pena trocar pensão por morte do BPC.

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BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. O benefício é pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.

Para que seja possível o beneficiário trocar a pensão por morte pelo PBC, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo, R$ 261,25;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
  • Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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