A lei previdenciária prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para aquelas pessoas que possuem a chamada “grande invalidez”, ou seja, que precisem de cuidados de outra pessoa 24 horas por dia, até mesmo para as atividades mais básicas da vida humana, como alimentar-se e tomar banho, porém, esse beneficio era estendido somente as pessoas que eram aposentadas por invalidez, excluindo do rol de beneficiários as outras espécies de aposentadorias.
Assim, no dia 22 de agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por cinco votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadorias o direito de receber o adicional de 25% sobre o valor do beneficio. Assim, se o segurado comprovar que necessita de uma ajuda permanente de outra pessoa para as suas necessidades básicas, poderá requerer junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esse adicional.
Primeiramente, o segurado deve procurar o INSS para requerer o adicional de 25%, mesmo que, na maioria das vezes, a autarquia negue o pedido. Depois, caso seja negado o requerimento o segurado deverá procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial, uma vez que, esse é um direito garantido na justiça.
Apesar da decisão do STJ, não são todos os segurados que receberão o benefício, e sim, aqueles que comprovarem via perícia médica, que necessitam de ajuda de terceiros, não necessitando no caso ser um cuidador, por exemplo, se um filho cuida do pai, pode requerer o adicional de 25%, não necessitando ser alguém contratado.
Conteúdo por Jane Pereira dos Santos
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