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Atualmente o INSS (Instituto do Seguro Social) paga o valor de R$ 1.045 para os beneficiários do BPC e Auxílio-doença. Sem atendimento presencial nas agências do INSS, o governo autorizou a prorrogação do pagamento do auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada) a segurados até 31 de outubro de 2020. Na verdade, o prazo terminaria no dia 30 de junho e acabou sendo prorrogado.
O valor pago é de um salário mínimo R$ 1.045. O auxílio-doença, pode acontecer diferença de valores entre os segurados, sendo que a diferença será paga posteriormente em parcela única.
Para você pedir o pagamento adiantado dos benefícios poderá acessar o site Meu INSS ou aplicativo.
Antes de solicitar, é necessário que você saiba se realmente se encaixa no benefício do INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado para pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
O benefício visa dar a esse grupo de pessoas uma vida mais digna e tranquila. O importante, que mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído com o INSS, terá direito ao auxílio assistencial.
Para ter direito ao auxílio será necessário estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único), mas, com a paralisação por causa da pandemia, os atendimentos nas agências não estão acontecendo de forma presencial para realização de pericia médica, sendo assim, a solicitação poderá ser feita nos canais de atendimentos do governo, como o Meu INSS.
Estar inscrito e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Será necessário que um assistente social seja responsável por realizar a avaliação das condições das famílias que solicitam o benefício. A pessoa interessada deverá levar ao INSS um estudo social feito por um assistente social, no dia do protocolo do pedido.
Primeiro terá que se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade, para buscar ajuda de um assistente social.
O BPC funciona como uma aposentadoria, entretanto, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse tipo de benefício, a pessoa não terá direito ao 13° salário.
Se a justificativa for a falta de comprovação de incapacidade, será necessário questionar a perícia médica realizada no INSS.
Se for por causa da renda familiar, será preciso que você aponte todos as despesas que a família tem com pessoa deficiente ou idosa, pois nem sempre o INSS leva isso em consideração.
Somente se ocorrer mudanças nas exigências que o INSS estipula para o pagamento do benefício. Isso porque o Instituto possui o COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica responsável pela fiscalização dos benefícios, e a qualquer momento, pode cessá-lo.
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