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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), trata-se de um benefício concedido a cidadãos de baixa renda que possuem 65 anos ou mais, ou são portadoras de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Neste segundo requisito, não há uma exigência de idade mínima, ou seja, desde que a pessoa seja portadora de alguma deficiência, ela pode integrar qualquer faixa etária e receber o benefício. Isto significa, que crianças e adolescentes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem receber o provento.
De antemão é preciso esclarecer que o BPC diz respeito a um benefício assistencial e não previdenciário, de modo que não exige contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apesar de ser intermediado pelo órgão.
Contudo, vale ressaltar que o benefício possui determinadas regras em que a pessoa deve estar enquadrada para receber. Isto vale tanto para pessoas adultas como para crianças e adolescentes.
Posto isto, confira as regras aplicadas para pessoas incluídas no espectro autista:
Sobre este último ponto, é de suma importância reunir determinados documentos sem rasuras que comprovem a condição de Autista. Neste sentido, pode ser apresentado:
Como dito brevemente no início do artigo, o Benefício de Prestação Continuada é concedido no valor de um salário mínimo. Até a competência de dezembro de 2021, o provento era de R$ 1.100.
No entanto, em 2022, o piso nacional foi corrigido conforme a inflação acumulada no último ano, que por sua vez, fechou em 10,18% segundo o INPC. Isto significa, que este ano, tanto a base salarial dos trabalhadores como o valor do BPC será de R$ 1.212.
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