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Conforme apurado, os empresários já estão autorizados a realizarem a devolução do Benefício Emergencial (BEm) do Governo Federal, através da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para o professor Guilherme Santos, da EB Treinamentos, antes de mais nada, é necessário fazer uma análise responsável por identificar se realmente é preciso gerar a guia de devolução.
“Se você cancelou um acordo, por ter preenchido errado ou cancelou acidentalmente, mas já cadastrou o benefício novo, não é necessário gerar a guia. Será feita a compensação automática no novo acordo”, alertou Guilherme Santos.
A devolução nesta modalidade só deve acontecer caso o benefício não seja devido, ou se as parcelas já tiverem acabado.
Neste caso, é preciso seguir o passo a passo.
Para gerar a guia de devolução do Benefício Emergencial, o empregador precisa:
É importante lembrar que não é necessário informar o número do cpf, assim ele fará a busca de todos os benefícios com esse indicativo.
Segundo o professor, o preenchimento é recomendado, já que torna possível lembrar o motivo da devolução.
Por exemplo: Acordo com vigência reduzida, devido ao início de licença maternidade.
Se o empresário se negar a devolver o dinheiro, ele deve estar ciente de que o referido valor, será cobrado e pode ser incluído na Dívida Ativa, de acordo com a Lei 14.020/2020.
“§ 7º Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplicará o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial”.
Vale ressaltar que a emissão da GRU também será disponibilizada aos empregados através da CTPS digital.
Entretanto, é necessário estar logado na versão mais recente do aplicativo, o que ainda não foi feito pelos desenvolvedores.
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