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Auxílio de R$ 600: Trabalhador intermitente receberá mais uma parcela

O Auxílio Emergencial vai contemplar os trabalhadores com contrato intermitente em mais uma parcela. O auxílio foi estendido pelo governo federal por 30 dias, em outras palavras, os trabalhadores intermitentes vão receber mais um pagamento.

A data para pagamento deverá ser divulgada nos próximos dias. O decreto que autoriza mais uma parcela para estes trabalhadores foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Os cidadão que atuava como trabalhador intermitente e que tinha carteira assinada no dia 1º de abril de 2020, terá direito à três parcelas de R$ 600, a quantia é a mesma que para os beneficiários do Auxílio Emergencial, mas não corresponde a mesma modalidade de benefício.

Vale lembrar que o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores intermitentes foi criado através da Medida Provisória 936, mesma medida está que criou o BEm (Benefício Emergencial), que tem o objetivo de repor uma parte dos salários dos trabalhadores atingidos pela redução da jornada/salário ou ainda a suspensão do contrato de trabalho.

Assim como os demais auxílios emergenciais do governo, o auxílio aos intermitentes também é depositado em poupança social digital da Caixa, em titularidade do trabalhador.

O que é o trabalho intermitente?

O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício.

A CLT dispõe sobre essa modalidade no §3.º do artigo 443, conforme podemos ver a seguir:

§3.º — Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

Dessa forma, nesse modelo, o colaborador pode realizar o trabalho de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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