No Brasil, existe uma grande quantidade de pessoas que recebem o benefício assistencial ao idoso ou ao deficiente. É o chamado LOAS.
Sabemos que muitas pessoas que recebem o LOAS no Brasil podem estar passando por alguma dificuldade financeira ou mesmo precisando de um dinheiro extra para tratar algum assunto particular.
Acompanhe este artigo e tire as suas dúvidas sobre o tema.
Infelizmente, a resposta atual é NÃO.
Ou seja, não é permitido pela Lei realizar empréstimos consignados nesta espécie de benefício.
O Governo Federal, ao liberar os benefícios do INSS de processarem empréstimos consignados, preferiu que os benefícios assistenciais LOAS não aderissem a este tipo de operação bancária.
Então atualmente, o beneficiário do LOAS não tem autorização para fazer empréstimos consignados em seu benefício.
Existe um projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional que libera o empréstimo consignado para benefício LOAS, mas por enquanto o mesmo ainda não está valendo.
Trata-se do projeto de Lei PL 2069/2011, de autoria do Senador Paulo Paim. Para acompanhar a movimentação do projeto, clique no Link azul.
Desta forma, não se pode prever uma data e nem mesmo existe uma certeza que ele será aprovado, embora vários beneficiários de LOAS aguardem de maneira ansiosa pela liberação.
Agora, com o assunto da Reforma da Previdência sendo prioridade para o Congresso, este projeto de lei poderá demorar ainda mais.
Loas são as iniciais de Lei Orgânica da Assistência Social. Trata-se da Lei N° 8.742/93 que regulamenta os benefícios da Assistência Social no Brasil.
Por este motivo, muitas pessoas chamam os benefícios instituídos por esta Lei de LOAS. Na verdade, se tratam de dois benefícios:
O Amparo Social ao Portador de Deficiência
Os benefícios também são conhecidos por BPC, que significa: benefício de Prestação continuada.
A proibição para se fazer empréstimo consignado no LOAS provém da Lei 10.820/2003, que autoriza tal procedimento apenas para os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Tem direito a este benefício o idoso com 65 anos de idade ou mais, tanto faz se é homem ou mulher.
Mas não são todos os idosos que possuem este direito, apenas aqueles qualificados como de Baixa Renda. Para o INSS, baixa renda é a pessoa cuja renda família não supere ¼ do salário mínimo.
Além disso, é necessário que o idoso seja inscrito no Cadúnico, que é um sistema do Governo Federal que faz a gestão de todos os benefícios sociais, entre eles o programa bolsa família.
Se benefício for concedido, além de não poder fazer empréstimo consignado, passará por uma revisão de dois em dois anos. É a chamada revisão bianual do LOAS.
Para ter direito ao benefício pago ao deficiente, a pessoa precisa comprovar que está incapaz para a vida e para o trabalho por conta da sua deficiência.
Essa análise é realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, para avaliar se a pessoa vai ter ou não direito.
Assim como o benefício do idoso, o deficiente também precisa comprovar que tem uma renda inferior à ¼ do salário mínimo para ter direito.
O valor do benefício é de um Salário Mínimo por mês, sem direito a Décimo terceiro salário.
Além das mudanças na Lei permitindo que o benefício Loas faça empréstimos consignados, outras alterações podem estar vindo aí.
Estamos falando da Reforma da Previdência 2019. Embora seja uma reforma previdenciária, ela trará mudanças também nos benefícios assistenciais, como o LOAS.
Por enquanto, a proposta do governo é aumentar a idade mínima para ter acesso ao benefício social , bem como, reduzir o seu valor para menos de um salário mínimo.
Entretanto, até o momento ainda não existe uma definição das mudanças, pois o tema está em debate no Congresso Nacional.
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