O autismo concede aposentadoria? É comum que você conheça alguém que se encontre nas condições do Transtorno do Espectro Autista, que pode ser chamado de “autismo”.
O autismo é um transtorno que afeta o sistema nervoso, a gravidade dos sintomas podem variar amplamente, os sintomas mais comuns incluem dificuldades de comunicação, dificuldade com interações sociais, interesses obsessivos e comportamentos repetitivos.
O diagnóstico precoce, assim como as terapias comportamentais, educacionais e familiares podem reduzir os sintomas, além de oferecer um pilar de apoio ao desenvolvimento e à aprendizagem.
Quando o diagnóstico for de uma criança ou um adolescente, a preocupação da família é maior, pois nele vem a incerteza sobre o seu futuro e de como ele poderia se manter financeiramente se a condição o impedir de trabalhar.
No caso de um adulto, a circunstância pode representar barreiras para que ele se mantenha trabalhando e, nesse caso, é importante que ele saiba os benefícios da Previdência que ele pode ter.
A lei entende que autista são as pessoas que se enquadram como portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito aos seguintes benefícios do INSS:
Se o autista for uma criança ou adolescente menor de 15 anos, o benefício que pode ser concedido é o LOAS – Benefício de Prestação Continuada.
Sendo assim serão avaliados dois pontos:
Para avaliar o estado de saúde, será considerada: a existência da deficiência e seu impacto no desempenho de atividade, a restrição na participação social e logo será feita também uma avaliação para testar sua incapacidade para o trabalho.
Para o benefício LOAS ser concedido a Lei exige que a renda familiar mensal dos integrantes da família que moram na mesma casa, seja inferior a ½ do salário mínimo vigente.
É analisado alguns aspectos como: as condições de moradia e gastos da família, sendo assim através de perícia médica, ele deve ser considerado incapaz de trabalhar.
Esta categoria é para os Autistas adultos que já trabalharam, mas por causa das adversidades do transtorno não podem continuar com a sua vida laboral.
Sendo assim a Aposentadoria por invalidez pode ser requerida.
No caso do autista esta condição ocorre desde o nascimento e deve-se comprovar sua progressão ou agravamento e, consequentemente, a incapacidade.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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