Os benefícios do INSS são concedidos aos segurados que contribuíram para a previdência e, portanto, têm direito a aposentadoria, auxílio ou benefício assistencial.
Quer descobrir quais são esses benefícios? Então atenção no texto, nossa equipe separou a lista atualizada dos benefícios do INSS para você.
Sumário
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Os benefícios previdenciários são a forma que o INSS tem de pagar o segurado que adquire direito a uma aposentadoria, auxílio, pensão, assistência ou salário-maternidade.
Para saber se você tem direito a um benefício previdenciário, é preciso saber duas coisas:
Se você faz parte do segundo grupo, você só terá direito aos benefícios assistenciais pagos pelo Governo Federal por meio do INSS.
Agora, se você contribuiu com o INSS, você contribui para a Previdência Social Brasileira e, por isso, adquire direitos.
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Vamos pensar que ao realizar essa contribuição, você participa de uma um grande seguro social e, com isso, pode ter uma renda garantida no momento em que ele puder trabalhar.
Por exemplo, ao ficar doente ou precisar fazer uma cirurgia, o trabalhador precisa se afastar do seu emprego. Ao contribuir com o INSS e cumprir os requisitos, ele poderá ter direito ao auxílio-doença.
Ou, ainda, a mulher que se torna mãe e contribui com o INSS, tem o direito de ficar afastada do trabalho quando o seu filho nascer, nesse caso, o salário-maternidade assegura uma renda mensal durante 120 dias.
Ao contribuir durante parte da sua vida laboral, o trabalhador pode ter direito a aposentadoria, que é quando a previdência social “devolve” o valor investido no seguro social em forma de aposentadoria.
Permitindo, assim, que o segurado possa desfrutar de um merecido descanso e aproveitar a aposentadoria.
Os benefícios do INSS podem ser divididos em 5 grandes grupos:
E, dentro desses grupos, os benefícios são divididos em espécies,
Vamos entender melhor cada um desses grupos:
A aposentadoria por idade é aquela que o trabalhador urbano tem direito de pedir ao INSS após completar uma idade mínima, a carência exigida e o tempo de contribuição necessário.
Os requisitos para a aposentadoria por idade são:
Requisitos | Homens | Mulheres |
Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
Tempo mínimo de contribuição | 15 anos | 15 anos |
Atenção: o homem que começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, deverá cumprir 20 anos de tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria por idade e não mais 15 anos.
Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, já que ela exigia apenas o requisito tempo de contribuição.
Para se aposentar por ela, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.
Após a reforma da previdência isso mudou e surgiram as chamadas regras de transição.
A aposentadoria por pontos consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado.
Após a reforma da previdência, a regra por pontos passou a ter uma fórmula progressiva, então a cada ano teremos um total a ser atingido diferente ao do ano anterior, até chegar na pontuação máxima, que ocorrerá em:
Para se aposentar pela regra por pontos em 2023, é preciso ter:
Requisitos | Homens | Mulheres |
Idade mínima | não tem | não tem |
Tempo mínimo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Pontuação exigida | 100 pontos | 90 pontos |
A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas só pode ser utilizada por aqueles segurados que precisavam de 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a reforma da previdência.
Os requisitos para ter direito a aposentadoria pelo pedágio de 50% são:
Requisitos | Homens | Mulheres |
Contribuição mínima até 13/11/2019 | 33 anos | 28 anos |
Cumprir o tempo de contribuição necessário após 13/11/2019 | 35 anos | 30 anos |
Cumprir o pedágio de 50% | 50% do tempo que faltava | 50% do tempo que faltava |
Assim como na regra anterior, também exige o cumprimento de um pedágio, mas agora ele será de 100% do tempo que faltava, sendo preciso cumprir uma idade mínima para o pedido de aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.
Os requisitos são:
Requisitos | Homem | Mulher |
Tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria | 35 anos | 30 anos |
Cumprir a idade mínima para o pedido | 60 anos | 57 anos |
Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos em 13 de novembro de 2019 | 100% do tempo que faltava | 100% do tempo que faltava |
A aposentadoria por idade progressiva e tempo de contribuição mistura a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, já que exige que o trabalhador cumpra esses dois requisitos.
Essa regra tem um aumento progressivo de 6 meses a cada ano no requisito idade, até atingir a idade máxima:
Os requisitos para essa aposentadoria em 2023 são:
Requisitos | Homens | Mulheres |
Idade mínima em 2023 | 63 anos | 58 anos |
Tempo mínimo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
A aposentadoria para professores é diferente das regras de aposentadoria especial e comum.
Alguns professores podem ter direito a aposentadoria com uma redução de 5 anos nos requisitos exigidos pelo INSS.
Podem ter direito os professores que atuam:
A aposentadoria para a pessoa com deficiência é um dos benefícios fornecidos pelo INSS com condições e requisitos específicos: idade e tempo de contribuição menores dos que os exigidos para as demais aposentadorias.
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser tanto por idade, como por tempo de contribuição, mas como existe uma diferença de requisitos conforme o grau da deficiência, é indispensável ter o acompanhamento de uma advogada previdenciária para fazer o pedido de aposentadoria no INSS.
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que colocam suas vidas em risco diariamente em prol da sociedade e, por isso, podem se aposentar com requisitos diferenciados.
Após a reforma da previdência, além do tempo especial (15, 20 ou 25 anos de trabalho em efetiva exposição aos agentes nocivos), o trabalhador que deseja se aposentar por essa regra precisa ter uma idade mínima ou uma pontuação mínima.
A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.
Para ter direito à aposentadoria rural, é preciso cumprir a carência de 180 meses e a idade mínima exigida de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres.
A aposentadoria híbrida é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que exerceu suas atividades tanto na cidade, como na roça.
Possibilitando que esse segurado some o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural para conseguir sua aposentadoria no futuro.
A aposentadoria por invalidez no INSS é concedida ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para suas atividades por tempo indeterminado e não pode ser reabilitado para outra função.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez do INSS é preciso que o segurado:
Lembrando que se a aposentadoria por invalidez for decorrente de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, a carência mínima deixa de ser exigida.
Além das aposentadorias, o INSS também realiza o pagamento de auxílios aos seus segurados.
Os auxílios, como o próprio nome dá a entender, é um valor pago de forma temporária, ou seja, ele tem não será pago de forma vitalícia.
Ele é pago enquanto os requisitos para o benefício estiverem sendo preenchidos.
O INSS tem 4 tipos de auxílios diferentes:
O auxílio-doença do INSS é pago ao segurado que está temporariamente incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias corridos.
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que o segurado:
Lembrando que, assim como na aposentadoria por invalidez, se o auxílio-doença for decorrente de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, a carência mínima deixa de ser exigida.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho e doença ocupacional) ficou com uma sequela permanente que gerou uma redução, mesmo que mínima, na sua capacidade de trabalho.
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Para receber o benefício, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
O auxílio-inclusão é um incentivo que busca a empregabilidade da pessoa com deficiência que não tinha trabalho e recebia o BPC/LOAS.
O auxílio-inclusão pagará ½ salário mínimo para a PCD que entre no mercado de trabalho e cumpra os seguintes requisitos:
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Em regra, existem 3 (três) requisitos que devem ser preenchidos para o dependente solicitar a pensão por morte no INSS:
Em alguns casos, também será preciso comprovar mais um requisito, a dependência econômica que se tinha do falecido.
O Benefício de Prestação Continuada — BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal ao idoso de 65 anos ou mais e à PCD que comprovar não possuir condições de garantir o seu sustento.
O BPC/LOAS é conhecido como a “aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu com o INSS”, mas, na verdade, não é um benefício previdenciário do INSS e sim um benefício assistencial pago pelo Governo por meio do INSS.
Os requisitos exigidos para ter direito ao BPC/LOAS são:
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.
Para ter direito ao salário maternidade, é essencial que no momento do parto a mulher tenha a qualidade de segurada.
As leis trabalhistas garantem à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.
Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Original de Arraes & Centeno
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