A partir de 01/07/2018 iniciou o prazo para implantação e adesão das microempresas, pequenas, médias e microempreendedores individuais (MEI) ao sistema E-SOCIAL, criado pelo decreto 8.373/2014.
Por meio desse sistema os empregadores passarão a comunicar ao governo as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada.
Na prática, todos esses dados e informações já são prestados pelas empresas aos diversos órgãos responsáveis, a mudança trazida por este novo sistema é que o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
Esse novo sistema traz muitos benefícios tanto para a empresa quanto para os empregadores, garantindo maior eficiência na prestação de informações pois gera a diminuição o número de erros nas informações prestadas.
Outra vantagem é que o empregado recebe um login e senha para fazer o acompanhamento do seu banco de dados onde constam as informações de todo o período em que está laborando na empresa.
Assim, reflexos futuros que se podem esperar desse sistema são no aspecto jurídico, pois todas as informações da jornada de trabalho do empregado estarão registradas nesse sistema, o que facilita a defesa da empresa caso sofra uma demanda trabalhista, ou até mesmo para restituição de valores pagos indevidamente, como no caso de alguns tributos.
No caso do empregado, o sistema também pode ser a fonte de provas para uma futura ação trabalhista ou previdenciária.
Portanto esse novo sistema promete trazer uniformização, agilidade, diminuir o número de erros nas informações prestadas aos diversos entes do governo e gerar um inventário completo de informações, e também aumentar a arrecadação diminuindo a sonegação de impostos.
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