Foto original do Fotógrafo: Henry da Silva Milleo
Os segurados que contribuem para o INSS têm vários benefícios garantidos pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todos os tipos), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Porém muitos trabalhadores desconhecem que podem ter direito a esses proventos em situações distintas das habituais.
Entenda mais sobre alguns desses casos no artigo que preparamos.
As cirurgias plásticas feitas por razão de reparação ou estética precisam de um determinado período de repouso; portanto os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam incapacitados temporariamente, o que lhes garante o direito de receber o auxílio-doença.
Vale destacar, que esse benefício só é autorizado aos contribuintes que apresentarem atestado médico comprovando a incapacidade, tenham qualidade de segurado e cumprirem o período de carência.
Importante: A pessoa que nunca fez arrecadações junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não terá direito ao auxílio-doença.
O salário-maternidade é um provento garantido pelo INSS ao segurado que necessita se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por motivos de adoção.
Em casos de aborto, o benefício será assegurado no período de duas semanas e o valor pago será proporcional ao montante que seria devido no caso dos 120 dias determinados por lei.
Importante: A contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 contribuições ou 10 meses de atividade rural, para as outras modalidades de seguradas não é preciso ter tempo mínimo de arrecadação.
Esse aumento acontece quando o aposentado precisa de cuidados permanentes de outra pessoa.
O adicional é concedido, mesmo em casos onde o valor do benefício chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).
Conforme o Anexo 1 do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o acréscimo nas seguintes situações:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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