Direito

Bens da herança encontrados anos depois para partilha no inventário terão o ITCMD cobrados com multa?

COMO JÁ FALAMOS AQUI a regra legal é pagar imposto sobre herança recebida. O STF já sumulou inclusive a plena legalidade da MULTA IMPOSTA caso o Inventário seja aberto fora do prazo (Súmula 542 – “Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário”). Pois bem, sabemos que o Inventário destina-se a elencar, arrolar todo o patrimônio da pessoa falecida, prioritariamente buscando QUITAR TODAS AS SUAS DÍVIDAS e, sobrando bens, que os mesmos sejam distribuídos entre seus herdeiros, observada a ordem de vocação hereditária aplicável ao caso concreto, de acordo com as leis vigentes ao tempo do fato gerador (evento morte).

É importante não esquecer que pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Códex) a transmissão se opera imediatamente, independentemente de Processo Judicial de Inventário, Procedimento Extrajudicial de Inventário ou qualquer outra medida. Inclusive se os parentes não souberem do óbito ainda assim recebem a herança no exato momento em que falece o indivíduo, por mera e legítima ficção legal:

“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Como efeito da SAISINE temos que a transmissão se operou imediatamente de modo que a HERANÇA composta por TODOS OS BENS foi transferida naquele momento. Ainda que se descubram bens em momentos posteriores (inclusive depois de aberto e encerrado o Inventário) os mesmos poderão ser resolvidos em novos procedimentos (judiciais ou EXTRAJUDICIAIS – que tecnicamente são chamados de SOBREPARTILHA) devendo seguir a regra do PRIMEIRO procedimento iniciado quanto à aplicação de eventual MULTA: se o primeiro inventário foi aberto dentro do prazo não havendo, portanto, cobrança de MULTA qualquer outro procedimento iniciado posteriormente (para SOBREPARTILHA DE BENS) não deverão também ser onerados com a cobrança de MULTA por abertura fora do prazo – diferentemente do caso onde o Inventário original tenha sido aberto já a destempo…

Frise-se: o acervo é único, uma UNIVERSALIDADE. Ainda que desconhecidos outros “novos bens”, por ficção legal os mesmos foram transmitidos no mesmo momento da “herança principal”, por assim dizer, portanto, devem ter a mesma sorte dos primeiramente resolvidos e partilhados.

Cabe ressaltar, oportunamente, regra do art. 25 que permite a SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL ainda que originalmente o Inventário tenha sido feito na forma JUDICIAL:

“Art. 25. É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial”.

Decisão do TJSP esclarece bem o acerto da não aplicação de MULTA para os casos de sobrepartilha quando o inventário originário foi iniciado dentro do prazo:

“TJSP. 1035146-28.2020.8.26.0053. J. em: 25/11/2020. TRIBUTÁRIO – ITCMD – SOBREPARTILHA – Interpretação extensiva do art. 21, I, da Lei Estadual nº 10.705/00 – Inviabilidade – Ausência de atraso na abertura do inventário [original] – Cobrança de multa e juros – Impossibilidade – Não conhecimento dos bens à época da declaração original – Sentença Mantida – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. NEGA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL E DO RÉU”.

Original de Julio Martins

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

10 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

13 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

20 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

20 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

20 horas ago