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Bloco H: empresas devem incluir no Sped Fiscal até dia 28

Essa obrigação faz parte do SPED Fiscal e informa, entre outros coisas, o estoque da empresa

por Ana Luzia Rodrigues
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O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do SPED Fiscal, um processo completo e amplo para registro e transmissão de informações de empresas para o Fisco. 

Dentre os dados estão informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, além de outras especificações para efeito de imposto de renda.

Ou seja, basicamente, o Bloco H é o módulo responsável por listar tudo sobre mercadorias, matérias-primas, embalagens e produtos que estejam em fabricação e/ou industrialização no período da apuração

Quando apresentar o Bloco H?

Até dia 28 de fevereiro de 2025, empresas devem incluir o Bloco H (Inventário) no SPED Fiscal, com informações detalhadas sobre o estoque.

O prazo de envio é de 60 dias após o fechamento do balanço ou último dia do ano. Empresas no Lucro Real Trimestral enviam nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro.

Deve-se apresentar o Bloco H completo em algumas situações. São elas:

  • No final do período: Quando se trata do estoque final mensal ou de outro período. Destina-se à empresas que possuem a obrigação de informar inventário periódico ou que queiram apresentar espontaneamente.
  • Mudança de forma de tributação de mercadoria (ICMS): Uma exigência da legislação ou por regime especial quando tem alguma alteração na forma de tributação da mercadoria.
  • Baixa cadastral: por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.
  • Alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: Quando há mudança na condição e alteração no regime de pagamento. Exemplo, quando altera de Normal para Simples Nacional.
  • Por solicitação da fiscalização: Quando determina-se o envio pelo Fisco devido à alguma solicitação específica de fiscalização.
  • Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ressarcimento/ complementação: Apresentado conforme legislação definida pela UF de domicílio do contribuinte.

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Quais as informações do Bloco H?

O Bloco H destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, devendo ser utilizado por todos os estabelecimentos que mantêm mercadorias em estoque.

Nele, serão listadas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estoque do estabelecimento à época do balanço.

Qual a diferença entre Bloco K e Bloco H?

É verdade que essa dúvida sempre ronda a cabeça dos empreendedores. Mas vamos explicar e sanar de uma vez. O Bloco K informa o estoque final escriturado do período de apuração e não informa valores monetários, apenas quantidades.

Já o Bloco H informa o estoque anual, ou seja, a posição final do exercício e informa valores monetários como valor unitário e valor total.

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