O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do SPED Fiscal, um processo completo e amplo para registro e transmissão de informações de empresas para o Fisco.
Dentre os dados estão informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, além de outras especificações para efeito de imposto de renda.
Ou seja, basicamente, o Bloco H é o módulo responsável por listar tudo sobre mercadorias, matérias-primas, embalagens e produtos que estejam em fabricação e/ou industrialização no período da apuração
Até dia 28 de fevereiro de 2025, empresas devem incluir o Bloco H (Inventário) no SPED Fiscal, com informações detalhadas sobre o estoque.
O prazo de envio é de 60 dias após o fechamento do balanço ou último dia do ano. Empresas no Lucro Real Trimestral enviam nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro.
Deve-se apresentar o Bloco H completo em algumas situações. São elas:
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O Bloco H destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, devendo ser utilizado por todos os estabelecimentos que mantêm mercadorias em estoque.
Nele, serão listadas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estoque do estabelecimento à época do balanço.
É verdade que essa dúvida sempre ronda a cabeça dos empreendedores. Mas vamos explicar e sanar de uma vez. O Bloco K informa o estoque final escriturado do período de apuração e não informa valores monetários, apenas quantidades.
Já o Bloco H informa o estoque anual, ou seja, a posição final do exercício e informa valores monetários como valor unitário e valor total.
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