Quem trabalha com processos de escrituração fiscal lida com a burocracia diariamente. Em 2007, no entanto, o Governo Federal iniciou uma campanha para facilitar essa questão, lançando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Entre as mudanças, está a implantação do Bloco K para controlar a produção e o estoque.
Desde então, algumas empresas precisam utilizar o Livro de Controle de Produção e Estoque na versão digital para garantir a legalidade das atividades exercidas. Mas ainda é comum encontrarmos empreendimentos que não estão preparados para isso — e não cumprir as exigências legais pode resultar em multas altas e diversos contratempos.
Portanto, vamos falar sobre o Bloco K do Sped Fiscal a seguir, explicando detalhadamente o que é e quais são seus registros e dados obrigatórios, além de listar os impactos para um negócio. Continue a leitura e confira!
O Bloco K do Sped Fiscal tem o objetivo principal de acabar com a sonegação das indústrias que não realizam o controle de produção e dos estoques. Desse modo, os fiscos podem acompanhar todas as variações de consumo e as principais diferenças de inventários nas empresas.
Toda companhia contribuinte precisa gerar mensalmente o arquivo de escrituração fiscal digital (EFD) e transmiti-lo à Receita Federal pela internet. Com isso, não é necessário armazenar todos os documentos impressos — sem contar que a prática otimiza a fiscalização e agiliza o processo de entrega.
O Bloco K caracteriza-se como parte da nova vertente do Sped Fiscal, responsável pelo processo de elaborar o arquivo EFD e enviar à Receita Federal com menos burocracia e de maneira mais agilizada.
A Escrituração Fiscal Digital está presente em um projeto do Sped no qual o Bloco K é elaborado por um conjunto de informações de interesse dos fiscos, além dos registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações da empresa contribuinte. O arquivo deve ser assinado digitalmente e enviado pela internet ao Sped.
A escrituração fiscal é obrigatória para todas as empresas contribuintes: o que realmente mudou foi a forma de transmissão para a Receita Federal. Com isso, os fiscos exigem que tudo seja enviado na forma digital, por meio da internet.
Antes de o Sped entrar em vigor, esse processo ocorria manualmente e sua apresentação era anual. Mas, com as mudanças e automatizações, a apresentação deve ser feita ao menos uma vez ao mês.
Para elaborar o Bloco K de sua empresa da maneira adequada, é importante prestar atenção nos dados obrigatórios. A seguir, confira quais são eles:
É imprescindível conhecer todos os registros que juntos formam o Bloco K do Sped Fiscal. Por isso, separamos os principais. Acompanhe:
Apesar de aumentar o fisco sobre a empresa, o Bloco K não deve ser considerado um inimigo, uma vez que sua ação pode trazer muitos benefícios para o gestor. O mais importante é se preparar com antecedência e fazer todos os registros devidamente.
Por meio da automatização, todos os processos se tornaram mais práticos (tanto para os empresários quanto para o fisco). Isso acontece porque o Sped disponibiliza a opção de cruzamento de dados e informações. Assim, fica mais fácil controlar todas as operações da empresa, além de otimizar a organização durante o cotidiano empresarial.
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Por meio do Bloco K, é possível identificar exatamente o quanto uma empresa produz e consome, além dos recursos que essas atividades geram para o negócio. Como consequência, analisar as informações referentes à produção de mercadorias se torna algo mais simples.
Vale ressaltar que existem penalidades para as companhias que descumprirem as regras do Bloco K. Dessa maneira, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. (NR)
Como vimos, o Bloco K foi implantado para controlar a produção e o estoque das empresas, tornando seus processos mais rápidos e simples. É imprescindível se inteirar quanto a todas as regras e entregar os registros dentro dos prazos estabelecidos para evitar qualquer tipo de prejuízo ou contratempo.
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