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Os pagamentos do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não serão suspensos no dia 31 de outubro conforme estava previsto. Isso porque a Portaria nº. 686 do Ministério da Cidadania suspendeu a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios até 31 de dezembro. O motivo da decisão são os efeitos da pandemia da Covid-19.
Atualmente, 4,7 milhões de pessoas recebem o benefício, que equivale a um salário mínimo por mês (R$ 1.100) em todo o país. Deste montante, 574,5 mil são pessoas com deficiência e 118,06 mil são idosos que aguardam na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela liberação do beneficio, segundo dados de julho da autarquia.
Através do BPC, as pessoas que não possuem condições de manter seu sustento e de sua família recebem este valor.
Contudo, para ser um dos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada, é preciso atender a algumas regras previstas pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). São eles:
Idosos:
Pessoas com deficiência:
Diante disso, o pedido deve ser encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fará a análise do pedido e concederá um salário mínimo ao beneficiário que, neste ano, é de R$1.100.
Como os procedimentos operacionais e de gestão do BPC envolvem perícias médicas e visitas domiciliares, o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos postos de serviço. Por conta disso, o cadastramento no CadÚnico pode ser feito, também, por telefone ou e-mail.
O diretor do Ministério da Cidadania, André Veras, declarou que os gestores devem unir todos os esforços para incluir todos os beneficiários do BPC e suas famílias no Cadastro Único. Pois além do BPC, essas pessoas podem ser atendidas por outros programas de governo.
A inscrição no CadÚnico é feita pela prefeitura dos municípios através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Esse cadastro é gratuito e feito rapidamente. Para isso, basta a pessoa apresentar os documentos pessoais de todos os integrantes da família e comprovante de residência e renda.
Para aqueles que já possuem o cadastro, é preciso fazer a atualização a cada dois anos ou quando houver alguma alteração no grupo familiar, principalmente no que se refere às questões financeiras.
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