O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que destina R$ 71,4 bilhões, como crédito especial, ao Bolsa Família. A maior parte do valor, R$ 70,85 bilhões, terá como destino a o pagamento do benefício.
A lei deriva do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2023, aprovado em plenário no dia 26 de abril. Os recursos estavam alocados originalmente para o programa Auxílio Brasil, do governo de Jair Bolsonaro (PL).
Esse fato ocorre um dia depois da aprovação da Medida Provisória (MP) 1.164/2023, que recriou o Bolsa Família, em Comissão Mista para apreciar o tema.
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Nesta quarta-feira, dia 10, teve votação o relatório com pedidos de ajustes no Bolsa Família em uma comissão mista, com deputados e senadores.
O texto do relator é do deputado Dr. Francisco (PT-PI) e traz mais bônus ao Programa Bolsa Família. A MP do Bolsa Família recebeu 257 emendas parlamentares e todas precisam passar por votação entre os parlamentares para, somente depois, ir à sanção pelo presidente e se tornarem leis.
Todavia, significativas alterações passaram por aprovação e vão beneficiar milhões de famílias. Um novo grupo vai ter um bônus de R$ 50 que vai começar em junho (próximo mês) pagando inicialmente pessoas de 7 a 18 anos, além das gestantes.
Portanto, além do valor de R$ 600 que é pago a todos as famílias inscritas no programa, a proposta aprovou o pagamento de R$ 50 para as mulheres que estão amamentando.
A ideia é estimular o aleitamento materno, garantindo a esse grupo uma ajuda financeira para que não precise adiantar o retorno ao mercado de trabalho. Quem se inscreve no Bolsa Família pode trabalhar, desde que continue respeitando o limite de renda por pessoa.
Bom lembrar que permanece o adicional de R$ 150 famílias com crianças de até 6 anos.
Outra alteração é a permissão para usar 35% do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para contratação de crédito consignado. O texto estabelece que 30% são para empréstimos e financiamentos e 5% para saques com cartão de crédito ou de cartão do benefício.
A proposta também estabelece que os valores do programa de transferência de renda podem passar por correção em, no máximo, 2 anos.
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